Lei Ordinária 158/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 20/09/1975

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 158, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura ou Departamento Autônomo de Edificações, para a construção de 4 (quatro) salas de aula e outras dependências, junto a Escola Básica Padre Aleixo, necessárias ao funcionamento do Colégio Estadual de Segundo Grau a ser criado.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada na proposta Orçamentária para o exercício de 1976.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Setembro de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 20 de Setembro de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário