Lei Ordinária 63/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 11/07/1967

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

LEI Nº 63, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica aberto por conta do excesso de arrecadação do presente exercício o crédito especial de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) destinados ao cumprimento da Lei Nº 56 de 20/06/67 que trata da instalação do serviço de irrigação de ruas.
Art.2º. Para a efetiva autorização das instalações em apreço fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder mediante coleta de preço, em que se caracterize o orçamento das obras a serem executadas ou material a ser adquirido, julgando-as dentro do melhor preço obedecendo a melhor qualidade.
Art.3º. Após instalado os serviços fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, dentro de 30 dias após a conclusão de suas instalações os serviços de irrigação de ruas, remetendo cópia ao Poder Legislativo.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Setembro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Setembro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário