Lei Ordinária 62/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 12/08/1967
EMENTA
- AUTORIZA A LIGAÇÃO TELEFÔNICA TIMBÓ-RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 62, DE 12 DE AGOSTO DE 1967.
AUTORIZA A LIGAÇÃO TELEFÔNICA TIMBÓ-RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar por intermédio da Companhia Telefônica Catarinense, e por conta, dos recursos financeiros municipais a construção da linha telefônica ligando a central de Timbó a Rio dos Cedros instalando nesta cidade dois aparelhos telefônicos um no edifício da Prefeitura e outro num raio de extensão de 200 metros em local indicado pelos Sr. Prefeito Municipal.
Art.2º. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a cumprir fielmente as determinações da Cia Telefônica expressa no documento de 14 de Julho de 1967, proposta, bem como atendes aos encargos advindos para o Fundo de Telecomunicações e quota de Previdência.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação o crédito especial necessário ao pagamento do custo da referida obra, mediante fatura da Cia. Telefônica Catarinense.
Art.4º. Para a execução deste empreendimento fico o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar o contrato e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Agosto de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 15 de Agosto de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário