Lei Ordinária 50/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 31/01/1967

EMENTA

  • DENOMINA AS RUAS DA CIDADE DE RIO DOS CEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

 (Alterada pela LO nº 1.613/2009)

DENOMINA AS RUAS DA CIDADE DE RIO DOS CEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. As ruas da cidade de Rio dos Cedros, passarão a ter as seguintes denominações:

a) O trecho de estrada compreendido entre a oficina mecânica do Sr. Januário Largura até o perímetro urbano da cidade (Estrada São José), passa a denominar-se: Avenida Tiradentes;

b) Da oficina mecânica do Sr. Januário Largura, estrada Timbó, denominar-se-á: Rua Dom Pedro II;

c) Da oficina mecânica do Sr. Januário, até o perímetro urbano da cidade (Caminho Tiroleses), denominar-se-á: Rua 7 de Setembro;

d) A estrada que vai a Ribeirão do Ouro, denominar-se-á: Rua Ribeirão do Ouro;

e) A estrada que vai a São Bernardo, denominar-se-á: Rua São Bernardo;

f) O trecho de estrada que vai do Sr. Borinelli até o encruzo no terreno do Sr. Francisco Demarchi, denominar-se-á: Rua Boa Vista;

g) Do encruzo existente no centro da cidade até a esquina Leandro Longo, denominar-se-á: Rua Dr. Nereu Ramos;

h) Da esquina acima, até a esquina Ind. e Com Floriani Ltda, denominar-se-á: Rua Dr. Jorge Lacerda;

i) Do encruzo existente defronte as terras do Sr. Vitório Lenzi, até a viúva Faustino Floriani, denominar-se-á: Rua Dr. Leoberto Leal;

j) A estrada Timbó, margem esquerda, denominar-se-á: Rua 1º de Maio, até o perímetro urbano;

k) A praça existente defronte ao Hospital Dom Bosco, denominar-se-á: “Praça Dom Bosco”.

l)  A praça existente defronte a Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, denominar-se-á: “PRAÇA PREFEITO HELMUTH JANSEN”. (Redação dada pela LO nº 1.613/2009)

 

Art.2º. Nas ruas acima nomenclaturadas, bem como, da praça, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à numeração das casas, bem como, mandar confeccionar placas com os nomes das mesmas.

 

Art.3º. As despesas provenientes com tais serviços serão atendidas pelos excessos de arrecadação do exercício.

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Janeiro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 31 de Janeiro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário