Base Legal:
Emita empenho e efetue pagamentos somente a fornecedores que estejam em plena regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, nos termos dos arts. 29, inciso III, 55, incisos III e XIII, e 71 da Lei nº 8.666/1993, e 63, § 2°, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Acórdão 645/2007 Plenário TCU.
Abaixo Links para Emissão das Certidões Negativas:
Negativa Municipal(Rio dos Cedros):
https://riodoscedros.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/36/padrao/1/load/1
Negativa Estadual:
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx
NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Negativa Regularidade do Empregador (FGTS)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Negativa Inidôneo
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: (Pessoa Física)
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ (Pessoa Jurídica)