16/2009 – Concorrência Pública
1.1 – Seleção de Instituição Financeira autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, para Administração da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais e Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento com Exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme especificações a seguir e seus anexos.
1.2 – Manter Agência ou promover a Instalação de Posto de Atendimento Bancário no Município, caso a instituição financeira vencedora do certame não possuir agência no município, com no mínimo 02(dois) Caixas Eletrônicos, com horário de funcionamento determinado pelo Banco Central do Brasil.
1.2.1 – O prazo para instalação da Agência ou Posto de Atendimento Bancário será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
1.3 – A critério da Administração, os prazos estipulados no item 1.2, poderão ser estendidos, desde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos prazos.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 16/2009
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 06/08/2009
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Local : O Município de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 83.102.806/0001-18, estabelecido na Rua Nereu Ramos, 205 – Centro – Rio dos Cedros – SC, informa que realizará licitação na modalidade de Concorrência para Concessão, tipo Maior Oferta, de acordo com a Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis. Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados na Prefeitura até às 08:45 horas do dia 06 de agosto de 2009, sendo que o início da Sessão Pública e abertura da habilitação e propostas se dará às 09:00 horas do mesmo dia.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Município de Rio dos Cedros
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Objeto : 1.1 - Seleção de Instituição Financeira autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, para Administração da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais e Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento com Exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme especificações a seguir e seus anexos. 1.2 - Manter Agência ou promover a Instalação de Posto de Atendimento Bancário no Município, caso a instituição financeira vencedora do certame não possuir agência no município, com no mínimo 02(dois) Caixas Eletrônicos, com horário de funcionamento determinado pelo Banco Central do Brasil. 1.2.1 - O prazo para instalação da Agência ou Posto de Atendimento Bancário será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato. 1.3 - A critério da Administração, os prazos estipulados no item 1.2, poderão ser estendidos, desde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos prazos.
Status da Licitação
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11/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada