DECRETO Nº 3.169, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 3.169, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/02;

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;  

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020, nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021 e nº 1.200, de 10 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO a avanço da pandemia e o estabelecimento de medidas restritivas que   tem comprometido a capacidade de reação econômica da população   rio-cedrense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas a possibilitar a reanimação do cenário econômico em Rio dos Cedros, contudo, sem   afetar o adequado planejamento das contas municipais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º. Fica prorrogada a data de pagamento do IPTU conforme segue:

 

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

PRORROGAÇÃO PARA 15/06/2021 a primeira parcela e a parcela única, vencendo as demais no mesmo dia   dos meses subsequentes.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Rio dos Cedros, 11 de março de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 11 de Março de 2021.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete