Conselhos de Alimentação Escolar – CAE

Conselhos de Alimentação Escolar – CAE

Convite

Cumprimentando-o cordialmente ponderamos o seguinte: 
Considerando a LEI nº 11.947, de 16 de junho de 2009 art. 18º “… os Municípios instituirão, …, Conselhos de Alimentação Escolar – CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento…”;

Considerando que o CAE é responsável pelo controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e seus membros devem acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos estão armazenados, preparados e servidos, também a execução financeira e a análise da prestação de contras da Entidade Executora e emissão de Parecer Conclusivo;

Considerando que o CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído, ou deixarem de sanar suas pendências, e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE;

Considerando que o CAE deve ser composto por: I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado, II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares e IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas…; 
e, Considerando que os membros terão mandato de 4 (quatro) anos

Convidamos vossa senhoria para Assembleia Geral para a posse dos membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE e eleição do presidente e vice-presidente.

A reunião ocorrerá no dia 10 de outubro de 2018 (quarta-feira) às 19h no Plenário da Câmara Municipal de Rio dos Cedros. Endereço: Rua Jorge Lacerda, 545 – Centro – Rio dos Cedros (Junto à Secretaria Municipal de Educação).

Certos da vossa colaboração, colhemos do ensejo para enviar protestos de elevada estima e distinta consideração