Município de Rio dos Cedros passa a contar com o serviço de emissão de Carteira de Trabalho

 

A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

A CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

 

Emissão 1ª Via

Documentos necessários: 
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

Emissão 2º via

Esclarecemos que em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser informado a autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.

Na solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:

I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Documento que comprove o número da via anterior;
VI – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
VII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);

 

As Carteiras de Trabalho poderão ser solicitadas no endereço:
Rua Sete de Setembro nº 656, Divinéia – Antiga Escola Alberto Volani
Rio dos Cedros-SC CEP 89121-000
Telefone: (47) 3386-1050 Ramal: 2534
E-mail: assistencia.patricia@riodoscedros.sc.gov.br

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