EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 18042011 – PROC123/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO

REMETENTE: PROCURADORIA GERAL

PROTOCOLO: 123/2011

OBJETO:  POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DAS  CLÁUSULAS  DA  CONCESSÃO DE  USO POR  PARTE  DE  CRISTAIS VENICCE  LTDA EVENTUAL  REVERSÃO  DO IMÓVEL DOADO PELA LEI 986, DE  17 DE  NOVEMBRO DE  1998.

Rio dos Cedros, 18 de abril de 2011.

 

NOTIFICADO(A)

CRISTAIS VENICCE  LTDA  EPP

Pessoa  jurídica de  direito  privado inscrita  no  CNPJ sob nº02.716.010/0001-53

Endereço: Rua Itália, 57, em  Rio dos  Cedros, Estado de  Santa Catarina – CEP 89120-000

                        Através do presente EDITAL o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 83.102.806/0001-18, com sede na rua  Nereu Ramos,  n.205,  em  Rio dos  Cedros, neste ato representado pelo seu. Dd. Prefeito, Sr. Fernando Tomaselli, NOTIFICA a  pessoa  acima  mencionada, do  teor  da  decisão proferida  nos  autos  supra mencionados: DECISÃO. Convalido os pareceres: 1)do Conselho de Desenvolvimento Econômico  e  Turístico de Rio dos  Cedros  e, 2) Jurídico; os quais utilizo como motivação e  fundamento de  decidir. Por  tal  razão DECIDO: 1)Revogar o beneficio da  concessão de  direito  real de  uso;2)Determinar a reversão imediata  do  patrimônio  ao Município de Rio dos  Cedros.Aos  órgãos competentes  para   que  promovam as  medidas  necessárias  a  efetivação da  presente  decisão,  iniciando-se  pela  confecção de  projeto lei  revogando a  concessão de  direito  real de  uso autorizada  pela Lei nº986/98, após, para a integração do  Município de Rio dos  Cedros  na  posse  do  imóvel.Notifique a empresa requerente e o  curador nomeado do  conteúdo desta  decisão. P.R.I.A.C.-se. Rio dos Cedros, 11 de abril de 2011. Fernando  Tomaselli Prefeito de  Rio dos  Cedros.

Informamos, ainda, que o processo administrativo em epigrafe encontra-se a disposição, com vista aberta no Gabinete do Poder Executivo de Rio dos Cedros (Sala 07), na  rua   Nereu Ramos, nº205,  Centro,  em  Rio dos  Cedros, Estado de  Santa  Catarina, sendo que o protocolo de eventual petição deverá ser efetuado, em tempo hábil, no mesmo  local (protocolo  geral da  Prefeitura) de  segunda  a  sexta-feira, no período das 8:00 às  12:00 horas  e  das  13:30 às  17:00 horas.

                         Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e estima.

 

                                               Fernando Tomaselli

                                               Prefeito de Rio dos Cedros