Suspensas as aulas no dia 16 de Fevereiro de 2011.
RESOLUÇÃO/PREF/SEMED Nº 04. 15 de Fevereiro de 2011
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ECA – Lei nº 8069, de 13 de Julho de 1990
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 4º
LEI COMPLEMENTAR Nº. 68, de 12 de JULHO de 2005.
DECRETO Nº 2.466, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA A EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2 da Lei complementar nº68 de 12 de JULHO de 2005.
CONSIDERANDO Necessidade Emergencial e em respeito a segurança dos alunos transportados pelo Sistema de Transporte Escolar. Assim sendo tomamos medida preventiva no intuito de preservar a segurança destas.
CONSIDERANDO As más condições provocadas pelas chuvas , ocasionando quedas de barreiras e alagamento nos Itinerários do Sistema de Transporte Escolar e assim oferecer risco para os alunos .
RESOLVE: Suspender as aulas no dia 16 de Fevereiro de 2011. Devido a situação emergencial. Em toda as unidades Escolares Dependentes do Sistema de Transporte Escolar. Outrossim, informa que no decorrer do dia 16 conforme as condições metereológicas a Administração pública se pronunciará em relação ao retorno das aulas na próxima quinta feira dia 17 de fevereiro de 2011. A creche funcionará em regime de plantão.
Informamos aos pais e comunidade que as aulas serão repostas no recesso escolar no mês de Julho
PLAUTO MENDES
Secretario Municipal de Rio dos Cedros