EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008PSF
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008PSF
Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público nº 01/2008PSF para prover vagas no Quadro do Programa de Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008PSF, destinado a prover Cargos nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro do Programa de Saúde da Família, nos termos da Lei Complementar Municipal nº125, de 22 de maio de 2007 do Município de Rio dos Cedros, conforme abaixo:
1. DAS VAGAS, EMPREGOS PÚBLICOS, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E VENCIMENTO.
VAGAS |
EMPREGO PÚBLICO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO EXIGIDA |
VENCIMENTO INICIAL |
04 |
Enfermeiro para o PSF |
40 horas |
Curso Superior de Enfermagem e registro no COREN |
R$2.130,35 |
04 |
Médico para o PSF |
40 horas |
Curso superior de Medicina e registro no CRM |
R$5.181,94 |
01 |
Dentista para o PSF |
40 horas |
Curso superior de Odontologia e registro no CRO |
R$3.490,72 |
02 |
Auxiliar de Consultório Dentário – PSF |
40 horas |
Curso de ACD e registro no CRO |
R$718,85 |
02 |
Auxiliar de Enfermagem – PSF |
40 horas |
Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN |
R$833,54 |
1.1. As vagas especificadas na tabela 1 serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas em aberto existentes no quadro de pessoal da Prefeitura.
1.2 Fica reservada uma vaga de auxiliar de consultório dentário para pessoas portadoras de necessidades especiais, observadas as disposições deste Edital, seus anexos, bem como a legislação municipal.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente.
2.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição.
2.2. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, que deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Concurso Público.
2.3. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
2.3.1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 18 (dezoito) de abril a 12 (doze) de maio de 2008.
2.3.2. HORÁRIO: das 8:00 (oito) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:00 (dezessete) horas.
2.3.3. ENDEREÇO: Rua Nereu Ramos, 205, Rio dos Cedros – SC.
2.4. Dos requisitos.
2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;
2.4.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,
2.4.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto no item 1 até a data de nomeação.
2.5. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.5.1. Duas (02) fotos 3X4.
2.5.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:
2.5.2.1. da Carteira de Identidade;
2.5.2.2. do comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição;
2.5.2.3. do instrumento de procuração (quando houver).
2.5.3. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO – I e documentos exigidos no item 2.7, (quando houver).
2.6. Do processo de inscrição.
2.6.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, que poderá ser obtida junto a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, Rua Nereu Ramos, 205, e subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.
2.6.1.1 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.6.1.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com a Carteira de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.
2.6.1.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.
2.6.1.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 13 (treze) de maio de 2008.
2.6.1.5. A adulteração de qualquer assento da cópia da Carteira de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do Candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.
2.6.1.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do item 2.5 e subitens bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, item 2.9 e subitens 2.9.1.
2.7. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.
2.7.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, indicando o emprego público pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, (Anexo – I) e mais:
2.7.1.1. atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o emprego público pretendido; e,
2.7.1.2. fotocópia do seu comprovante de inscrição.
2.7.2. O candidato que apresentar requerimento nos termos do subitem 2.7.1 deste Edital, submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do emprego público pretendido, determinando-se que:
2.7.3. O Candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.
2.8. Da confirmação das inscrições.
2.8.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.
2.8.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:
2.8.2.1. a identificação do candidato; ou,
2.8.2.2. do emprego público escolhido.
2.8.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.8.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.
2.9. Do recolhimento da Taxa de Inscrição.
2.9.1. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em depósito identificado, à Conta nº8651-7, Agência 205-4, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC à título de Taxa de Inscrição, o valor de:
2.9.1.1. R$ 90,00 (noventa) para os Cargos de Nível Superior (3º Grau); e,
2.9.1.2. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os demais cargos
2.9.2. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento terá sua inscrição automaticamente cancelada.
2.9.3. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:
2.9.3.1. cancelamento de Inscrição; e/ou,
2.9.3.2. indeferimento da Inscrição.
2.9.4. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Presidente Rio dos Cedros.
2.9.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
2.10. Da homologação das inscrições.
2.10.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o emprego público para o qual está concorrendo.
2.10.2. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em 14 (quatorze) de maio de 2.008.
2.10.3. Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Presidente Rio dos Cedros, no horário de expediente até 16 de maio de 2008, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, informando nome e número da inscrição e discriminando os dados que devem ser alterados.
2.10.4. A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e no site http://www.riodoscedros.sc.gov.br/ onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o emprego público para o qual está concorrendo, até 14 de maio de 2.008.
2.10.4.1. Assiste ao candidato com inscrição indeferida o direito de interpor recurso na forma estabelecida no subitem 5.1.2 e item 5.3.
2.10.4.2. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros até 16 de maio de 2008.
2.10.4.3. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.
3. DAS PROVAS
3.1. Condições Gerais.
3.1.1. Este Concurso constará de provas:
3.1.1.1. ESCRITAS – para todos os candidatos.
3.1.2. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
3.1.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
3.1.4. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:
3.1.4.1. os locais de provas são aqueles destinados a inscrição, entrega de documentos, realização de provas, ambientes de espera e a área do entorno da edificação a esse fim destinado; e,
3.1.4.2. não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas.
3.1.5. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.
3.1.6. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início das mesmas.
3.1.7. Será vedada a admissão em locais de provas ao Candidato que:
3.1.7.1. apresentar-se após o início das mesmas;
3.1.7.2. não estiver convenientemente trajado; e/ou
3.1.7.3. for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso, Fiscais e outros Membros da Equipe.
3.1.8. A Comissão Coordenadora do Concurso, reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.
3.1.9. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.
3.1.10. O acesso de pessoas estranhas ao concurso nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.
3.2. Da Prova Escrita
3.2.1. A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:
3.2.1.1. PARTE I – GERAL: com 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Cultura Geral e Cidadania e Noções de Informática.
3.2.1.2. PARTE II – ESPECÍFICA: com 30 (trinta) questões sobre matéria específica referente a cada categoria e as respectivas habilidades exigidas para o exercício do emprego público.
3.2.2. A prova terá a duração de 03:00 (três) horas.
3.2.2.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
3.2.3. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "A" a "D", sendo que destas alternativa somente 1 (uma) deverá se assinalada como correta.
3.2.4. Na elaboração das questões das provas serão considerados:
3.2.4.1. As informações relativas as atribuições de cada emprego público ANEXO – II e,
3.2.4.2. Os conhecimentos constantes da grade curricular da formação exigida para o emprego público e aqueles fixados pelo ANEXO III.
3.2.5. Da realização das provas escritas
3.2.5.1. As provas escritas serão realizadas das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas do dia 23 (vinte e três) de maio de 2.008.
3.2.5.2. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini, sita à Rua Jorge Lacerda,621, em Rio dos Cedros – SC.
3.2.5.3. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.
3.2.5.4. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.
3.2.5.5. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES.
3.2.5.6. As questões objetivas deverão ser respondidas em formulário específico – GRADE DE RESPOSTAS – fornecido ao candidato quando da realização da Prova Escrita, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.
3.2.5.6.1. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).
3.2.5.6.2. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico.
3.2.5.6.3. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.
3.2.5.6.4. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.
3.2.5.6.5. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico – Grade de Respostas, por erro do candidato.
3.2.5.6.6. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:
a) deverá preencher no ato da inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital; e,
b) será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.
3.2.5.7. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:
3.2.5.7.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,
3.2.5.7.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.
3.2.5.8. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:
3.2.5.8.1. a comunicação entre os mesmos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
3.2.5.8.2. entrar no local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
3.2.5.8.3. ausentar-se do recinto da prova escrita sem o acompanhamento do Fiscal; e,
3.2.5.8.4. fumar nas salas de provas escritas.
3.2.5.9. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.
3.2.5.9.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:
a) preencher no ato de inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital;
b) levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;
c) no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação; e,
d) o tempo dispendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita.
3.2.5.10. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará a um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.
3.2.5.10.1. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova – CADERNO DE QUESTÕES e/ou GRADE DE RESPOSTAS.
3.2.5.10.2. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.
3.2.5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:
3.2.5.11.1. procederem a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,
3.2.5.11.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.
3.2.5.12. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso, que os repassará à empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.
3.2.6. Da avaliação das provas escritas
3.2.6.1 A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.
3.2.6.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:
3.2.6.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público objeto deste Edital;
3.2.6.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):
3.2.6.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;
3.2.6.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,
3.2.6.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.
3.2.6.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.
3.2.6.4. Será reprovado no Concurso o Candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo Candidato nas provas deste Edital.
4.2. Os candidatos serão classificados por emprego público conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.
4.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:
4.3.1. o mais idoso;
4.3.2. sorteio público.
4.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:
5.1.1. do presente Edital.
A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
5.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.
O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.
5.1.3. da formulação das questões e respectivos quesitos.
Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a realização das mesmas e deverão:
5.1.3.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros;
5.1.4.2. estar fundamentado; e,
5.1.4.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.
5.1.5. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.
O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, sita a Rua Nereu Ramos, 205, Centro, Setor de Protocolo – Rio dos Cedros(SC), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.
5.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC, exceto os recursos constantes do item 5.1.4., expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego público e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.
5.3. Os recursos, constantes dos itens 5.1.2. 5.1.3 e 5.1.5, serão dirigidos ao presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
5.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.
5.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.
5.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.6. Somente o recurso de revisão de sua Grade de Respostas, por inconformismo do candidato com o resultado, estará sujeito a comprovação de recolhimento da taxa de valor igual ao da Taxa de Inscrição, recolhidos, em depósito identificado, à conta corrente nº8651-7, agência 205-4 do BESC – Banco do Estado de Santa Catarina S/A, importância esta, que será posteriormente devolvida, se o inconformismo for julgado procedente.
5.7. Não será aceito recurso:
5.7.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos;
5.7.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.
5.8. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.
5.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.
5.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 5.1.4.
6. DA ADMISSÃO
6.1. Se aprovado no Concurso Público, para o candidato ser investido no emprego público (admitido no serviço público), obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
b) laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do emprego público emitido por Junta Médica oficial do município;
c) declaração, sob as penas da lei, de que não está sendo processado, julgado e nem tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;
d) declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;
e) cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento/nascimento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de Trabalho – na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;
- PIS/PASEP (frente e verso);
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego público:
- Quando for o caso, comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);
- Quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o emprego público;
- Título de eleitor;
- Comprovante da última votação ou justificativa;
- Carteira de Reservista ou equivalente; e,
- Tipagem sangüínea.
6.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o inciso acima deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.
6.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público poderão ser nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, na época em que a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC julgar mais conveniente, obedecido o limite de vagas existente e constante no presente Edital, respeitada a ordem de classificação.
6.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC.
6.3.2. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC, dentro do interesse e conveniência da administração.
6.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, poderão ser nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece a Lei Complementar nº 125, de 22 de maio de 2007., e suas eventuais e posteriores modificações.
6.5. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.
6.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou ao emprego público.
6.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Concurso terá validade por um ano a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser convalidado por igual período e neste interregno poderão ser aproveitados os candidatos aprovados, respeitada a quantidade de vagas ora ofertadas e a ordem de classificação.
7.2. O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros – SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.
7.3. Será excluído do Concurso Público o Candidato aprovado que:
7.3.1. fizer em qualquer fase declaração falsa ou inexata;
7.3.2. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, localizada à Rua Nereu Ramos, 205, Centro, Rio dos Cedros – SC, CEP: 89135-000.
7.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso Público, o candidato que:
7.4.1. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;
7.4.2. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;
7.4.3. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
7.4.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
7.4.5. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos itens 3.2.6.3, 3.2.6.8.3, 3.2.6.11 e 3.3.5 deste Edital;
7.4.6. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;
7.4.7. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;
7.4.8. permanecer nas dependências de realização das provas (escrita e/ou prática) após tê-las concluído; e,
7.4.9. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.
7.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão sujeitos à carga horária definida no item 1 do presente Edital.
7.6. O candidato aprovado neste Concurso Público fica compromissado com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – SC a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado. Não assumindo, perderá sua condição de classificado e será considerado eliminado.
7.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em adendo ou aviso a ser publicado, nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do presente Edital ou de seu resumo.
7.8. A divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente concurso será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, localizado no átrio do Centro Administrativo, sito à Rua Nereu Ramos, 205, Centro, Rio dos Cedros, SC, e no site www.riodoscedros.sc.gov.br.
7.9. O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros – SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.
Rio dos Cedros (SC), 14 de abril de 2.008.
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HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito Municipal