Decreto Executivo 2.793/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/11/2016
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.793, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos serviços de Creche;
Considerando, que o aumento da demanda antes referida tem concentração principal na região do município que concentra o maior pólo de industrias e comércio da cidade, atingindo os Bairros Centro e Divinéia;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda nas regiões anteriormente citadas, impondo a construção de uma nova Creche neste local;
Considerando, que já existem, nas regiões mencionadas nos parágrafos anteriores, a criação de um pólo Administrativo reunindo desdobramentos de vários setores do Executivo Municipal, como Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, impondo, destarte, que a novo Creche seja localizado nestas proximidades.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – O terreno constituído do lote nº 39, do loteamento denominado “CARLA”, situado do lado ímpar da rua Paraíba, distando 323,30metros da esquina formada pela rua Paraíba com a rua Dom Pedro II, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área de 709,50m2 (setecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados); extremando, frente em 15metros com a rua Paraíba; fundos em 15metros com terras de Herwig Hoffmann; lado direito em 47,30metros com o Lote nº38 de José Gretter; e lado esquerdo em 47,30metros com o lote nº 40 de José Gretter, objeto da matrícula nº 7676, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade de RONIDES DADAM, brasileira, inscrita no CPF sob nº 003.872.869-93, do lar, casada pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com BERNARDO DADAM, motorista, brasileiro, residentes e domiciliados na rua Ceará, nº 11, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 29 de Novembro de 2016.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 29 de Novembro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete