Decreto Executivo 2.793/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/11/2016

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.793, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  rural  na forma como menciona e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso  integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino infantil,  mais  especificamente  no  que  tange  aos  serviços de  Creche;

Considerando, que  o aumento  da  demanda  antes  referida  tem  concentração principal  na   região  do  município  que  concentra  o maior pólo de  industrias  e  comércio  da  cidade, atingindo  os  Bairros  Centro e   Divinéia;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda  nas  regiões  anteriormente  citadas, impondo  a construção de  uma nova  Creche neste  local;

Considerando, que já  existem, nas  regiões mencionadas nos parágrafos anteriores,  a criação de um pólo Administrativo reunindo desdobramentos de vários  setores do Executivo  Municipal, como  Secretaria  de  Obras, Secretaria  de  Educação e Secretaria  de  Saúde,  impondo, destarte, que a novo  Creche  seja  localizado  nestas  proximidades.

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – O terreno constituído  do  lote  nº 39, do  loteamento  denominado  “CARLA”, situado  do  lado ímpar  da  rua Paraíba, distando  323,30metros  da  esquina  formada  pela  rua  Paraíba  com  a  rua  Dom Pedro II, na  cidade  e  município de  Rio dos  Cedros,  desta  Comarca,  com a  área  de  709,50m2 (setecentos  e nove  metros e  cinquenta  decímetros  quadrados); extremando,  frente  em 15metros  com a  rua Paraíba; fundos  em 15metros  com  terras  de  Herwig Hoffmann; lado direito  em  47,30metros  com o Lote  nº38 de  José Gretter; e  lado  esquerdo  em 47,30metros  com  o lote nº 40 de José  Gretter, objeto da  matrícula  nº 7676, do  1º  Ofício de  Registro de Imóveis  da  Comarca de  Timbó,  de  propriedade  de   RONIDES  DADAM,  brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº 003.872.869-93, do lar,  casada  pelo regime  da  comunhão  de  bens,  anteriormente  à  vigência  da  Lei nº 6.515/77, com BERNARDO DADAM, motorista, brasileiro,  residentes  e  domiciliados  na  rua  Ceará, nº 11,  em Rio dos  Cedros,  Santa  Catarina.

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

 

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

 

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

 

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos  eventualmente existentes  para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

 

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 29 de Novembro  de 2016.

 

Fernando Tomaselli

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 29 de Novembro de  2016.

 MARGARET SILVIA GRETTER

                 Diretora de Gabinete