Decreto Executivo 2.794/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/12/2016

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 25.792 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITOR AGOSTINI e MARLENE AGOSTINI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.794, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 25.792 DO 1º OFÍCIO DE  REGISTRO  DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITOR AGOSTINI  e MARLENE AGOSTINI e  dá  outras  providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a rua Hermínio Agostini (antiga  Rua  Acre), de propriedade de VITOR  AGOSTINI, brasileiro,casado, aposentado,  inscrito no  CPF  sob nº 031.430.159-34, portador  da  cédula  de  identidade  nº 1.135.413 , expedida  pela  SSP/SCesua  esposa MARLENE AGOSTINI, brasileira, casada, inscrita no  CPF  sob nº 765.052.789-15, portadora  da  cédula de  identidade  nº 1.720.732-0, expedida  pela SSP/SC;

 

Considerando, a orientação emanada da Defesa Civil municipal em conjunto com o  Corpo de Bombeiros  Militar Estadual, na  qual se  propugna  pela “a  regular desapropriação  e  abertura  de  via  pública”, cujos  considerandos  são transcritos  passando a  integrar  o presente  Decreto:

 

“Considerando os eventos anormais que tem atingido  o  Município de  Rio  dos  Cedros,  em especial  os motivadores  da  expedição do Decreto Municipal nº2.390, de  18 de  outubro de 2008 (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”); Decreto Municipal nº2.398, de  12 de  novembro de 2008 (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”); Decreto Municipal  nº2.400, de  23 de  novembro de  2008 (que  declarou situação anormal, caracterizada  como “Estado de  Calamidade Pública); Decreto Municipal  nº2.439, de 28 de  setembro de  2009 (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”), Decreto Municipal  nº2.456, de 27 de  janeiro de  2010(que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”)  do   Decreto Municipal  nº2.467, de 26 de  abril de  2010   (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”), Decreto Municipal nº 2.507, de 31 de janeiro de 2011 (que declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”); Decreto Municipal nº2.511, de 14 de março de 2011 (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”);  Decreto Municipal  nº2.534, de 30 de agosto de 2011     (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”); Decreto Municipal  nº 2.535, de 08 de setembro de 2011    (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”); Decreto Municipal  nº2.576, de 04 de novembro de  2012     (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”), e  mais  recentemente o Decreto Municipal  nº 2.657, de 08 de junho de 2014    (que  declarou  situação  anormal, caracterizada  como  “Situação de  Emergência”);

 

      Considerando o desnível existente e a  inundação frequente, em eventos  desta natureza,  da  região  central  do Município,  especificamente   àquela   próxima    ao  Nosocômio  (Fundação  Hospitalar  de  Rio dos  Cedros),  na  Avenida  Tiradentes,   local  muito  habitado;

 

      Considerando a necessidade de se garantir a mobilidade e uma  saída   alternativa  para  os moradores  do  local,   bem como  para  os  pacientes do hospital  retro citado, que   acabam  ficando  ilhados  rapidamente;

 

      Considerando a existência de imóvel, sem edificações,  nas  imediações dos  locais   citados,  que  pela  localização  estratégica  se   mostra  adequado  a  abertura  de  via  pública  efetuando a  ligação  entre  a  Avenida  Tiradentes  e  a  Rua Acre (não inundável) – Atual  Rua  Hermínio Agostini e  desta  até  a  Rua João  Berti (também não inundável);”

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 25.792, do 1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)     Área desapropriada para abertura e prolongamento da Rua Hermínio Agostini (antiga Rua  Acre):       

 

Com a área total de 6.986,49m² (seis mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove decímetros quadrados).

 

Iniciando no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente, em 31,17 metros, em linha curva, com o ângulo central de 89º26’09” e raio de 20,00 metros,  confrontando com a Rua Acre até o ponto P1 de coordenadas E: 671.390,742 e N: 7.042.091,519. Pelo lado Direito, em seis linhas, a primeira em linha curva com o ângulo central de 90°33’57”  e raio de 7,00 metros, em 10,78 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P2 de coordenadas E: 671.418,040 e N: 7.042.084,094; a segunda segue em linha reta com o azimute de 152º25’41” em 384,99 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P3 de coordenadas E: 671.415,283 e N: 7.042.074,743; a terceira em linha curva com o ângulo central de 74º40’56” e raio de 10,00 metros, em 13,03 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P4 de coordenadas E: 671.593,480 e N: 7.041.733,477; a quarta em linha reta com o azimute de 77º44’40” em 36,85 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P5 de coordenadas E: 671.604,467 e N: 7.041.728,334; a quinta em linha curva com o ângulo central de 47º41’19” e raio de 24,00 metros, em 19,98 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P6 de coordenadas E: 671.640,473 e N: 7.041.736,154 e a sexta em linha reta com o azimute de 125º26’04” em 11,95 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P7 de coordenadas E: 671.659,481 e N: 7.041.732,256. Pelos Fundos, em uma linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 49°05’47” e azimute de 256º20’17” com a distância total de 79,70 metros, sendo 23,22 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.154, Lv. 2 de propriedade de Vitor Agostini, em 26,27 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.052, Lv. 2 de propriedade de Rubens Busarello e em 30,21 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.534, Lv. 2 de propriedade de Esperio Claudino Beber até o ponto P8 de coordenadas E: 671.669,218 e N: 7.041.725,327. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 103°54’31” e o azimute de 332º25’46” em 434,34 metros confrontando com a Área 01 até o início da descrição no ponto PP de coordenadas E: 671.591,771 e N: 7.041.706,502, perfazendo o perímetro de 1.022,79 metros.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.792, livro 2, com a área total escriturada de 58.249,53 m² (cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e nove metros e cinquenta e três decímetros quadrados).

 

§2º. – Com a desapropriação da área acima – 6.986,49m² (seis mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove decímetros quadrados)-, destinada  ao prolongamento e  abertura da Rua  Hermínio  Agostini, na  extensão  em que  corta o  imóvel objeto da  matricula nº 25.792, livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, divide este, em duas áreas  distintas, assim caracterizadas:

 

 

Área 01:   Com a área total de 15.420,09 m² (quinze mil quatrocentos e vinte metros e nove decímetros quadrados), assim descrita:

 

Iniciando no ponto PP, na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações. Pela frente, em linha reta, com o azimute de 61º41’33” em 20,00 metros confrontando com o lado par da Rua João Berti até o ponto P1 de coordenadas E: 671.292,669 e N: 7.042.223,177. Pelo lado direito, em duas linhas, a primeira em linha curva, com o ângulo central de 90º44’13” e raio de 6,00 metros, em 9,50 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Acre até o ponto P2 de coordenadas E: 671.310,281 e N: 7.042.232,663 e a segunda em linha reta com o azimute de 152º25’46” com a distância total de 590,63 metros, sendo em 156,29 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Acre e em 434,34 metros confrontando com o lado ímpar da Hermínio Agostini até o ponto P3 de coordenadas E: 671.318,342 e N: 7.042.230,183. Pelos fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 76º05’29” e o azimute de 256º20’17” em 26,59 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.154, Livro 2, de propriedade de Vitor Agostini; em 26,27 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.534, Livro 2 de propriedade de Esperio Claudino Beber até o ponto P4 de coordenadas E: 671.591,771 e N: 7.041.706,502. Pelo lado esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 105º19’04”  e o azimute de 332º25’46” em 590,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.846, Livro 2, de propriedade de Ivete Luzia Berti Paganini até o ponto PP de coordenadas E: 671.565,744 e N: 7.041.700,176, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 90°44’13”, com o início desta descrição perfazendo um perímetro de 1.236,92 metros.

 

 

Área 02: Com a área total de 35.842,95 m² (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), assim descrita:

Iniciando no ponto PP, na interseção da frente com o lado direito do imóvel, com as seguintes confrontações. Pela Frente, em duas linhas, a primeira em linha curva, com o ângulo central de 90º33’57/’ e o raio de 7,00 metros, em 10,78 metros confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P1 de coordenadas E: 671.418,040 e N: 7.042.084,094 e a segunda em linha reta, com o azimute de 152º25’41” em 384,99 confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P2 de coordenadas E: 671.415,278 e N: 7.042.074,752. Pelo lado Esquerdo, em cinco linhas, a primeira em linha curva com o ângulo central de 74º40’56” e o raio de 10,00 metros, em 13,03 metros confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P3 de coordenadas E: 671.593,480 e N: 7.041.733,477; a segunda em linha reta com o azimute de 77º44’44” em 36,85 metros confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P4 de coordenadas E: 671.604,467 e N: 7.041.728,334; a terceira em linha curva com o ângulo central de 47º41’19” e o raio de 24,00 metros, em 19,98 metros confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P5 de coordenadas E: 671.640,473 e N: 7.041.736,154; a quarta em linha reta com o azimute de 125º26’04” em 11,95 metros confrontando com o lado par da Rua Hermínio Agostini até o ponto P6 de coordenadas E: 671.659,481 e N: 7.041.732,256 e a sexta em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 130º54’13”  e o azimute de 76º20’17” em 21,78 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.154, Lv. 2 de propriedade de Vitor Agostini até o ponto P7 de coordenadas E: 671.669,218 e N: 7.041.725,327. Pelos Fundos, em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 76º37’04”  e o azimute de 332º02’12” em 111,76 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.693, Lv. 2 de propriedade de Alvino Stolf até o ponto P8 de coordenadas E: 671.690,385 e N: 7.041.730,472 e a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º04’14” e o azimute de 333º28’16” com a distância total de 327,00 metros, sendo em 252,64 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 24.189, Lv. 2 de propriedade de Pegaso Administração de Bens e Participação Ltda, em 28,37 metros confrontando com a área 01 matriculado sob nº 24.180, Lv. 2 de propriedade de Fernanda de Souza Furlan, em 17,01 metros confrontando com o virador da Rua João da Silva e em 28,98 metros confrontando com a área 01 matriculada sob nº 21.767, Lv. 2 de propriedade de Pegaso Administração de Bens e Participação Ltda até o ponto P9 de coordenadas E: 671.637,981 e N: 7.041.829,181. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 89º44’08” e o azimute de 242º59’38” em 82,93 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Acre até o início da descrição no ponto PP de coordenadas E: 671.491,927 e N: 7.042.121,751; perfazendo o perímetro de 1.021,05 metros.

 

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche.

 

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 07 de Dezembro de 2016.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Dezembro de 2016.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete