Decreto Executivo 2.637-B/2013
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 09/12/2013
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, SITUADO NO FINAL DA RUA RICARDO HOFFMANN, DE PROPRIEDADE DE GILBERTO RIBEIRO FERNANDES e MONICA MARCINA DALLAROSA FERNANDES e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.637-B, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2.651/2014)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO NO FINAL DA RUA RICARDO HOFFMANN, DE PROPRIEDADE DE GILBERTO RIBEIRO FERNANDES e MONICA MARCINA DALLAROSA FERNANDES e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área de 3.131,56 m² (três mil cento e trinta e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) para integrar a rua Ricardo Hoffmann, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de GILBERTO RIBEIRO FERNANDES, brasileiro,casado, inscrito no CPF sob nº003.386.299-04, portador da cédula de identidade nº2.779.336, expedida pela SSP/SCesua esposa MONICA MARCINA DALLAROSA FERNANDES, inscrita no CPF sob nº008.208.729-62, portadora da cédula de identidade nº 3.714.948-2, expedida pela SSP/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
Considerando a necessidade de instalação de um posto de saúde no local, em razão de condições de localização, em uma área de 450,00m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no mesmo imóvel anteriormente citado;
Considerando a necessidade de afetação pública da APP (área de Preservação Permanente) do imóvel em questão, em razão da necessidade de implantação de mecanismos e obras para melhoramento e expansão do sistema viário municipal, interligando o Centro ao Bairro Cruzeiro;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, situado no final da Rua Ricardo Hoffmann, distando pela frente, do marco PP, pelo lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann em 307,73 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417), com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rua Ricardo Hoffmann:
Com a área total de 3.131,56 m² (três mil cento e trinta e um metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
Localização:
O terreno urbano, situado no final da Rua Ricardo Hoffmann, distando pela frente, do marco PP, pelo lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann em 307,73 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417).
Iniciando no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel. Pela Frente, em 14,00 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P1. Pelo lado Esquerdo, em três linhas retas, a primeira defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90°25’20” em 200,59 metros confrontando com a Área 03 até o ponto P2; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 270º00’00” em 4,00 metros confrontando com a Área 03 até o ponto P3 e a terceira segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º00’00” em 18,00 metros confrontando com a Área 03 até o ponto P4. Pelos Fundos, em uma linha reta, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90°00’00” em 18,00 metros confrontando com a Área 04 (Área de Preservação Permanente) até o ponto P5. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90°00’00” com a distância total de 218,49 metros, sendo em 203,49 metros confrontando com a Área 02 e em 15,00 metros confrontando com a Área 01 (Área de Utilidade Pública) até o ponto PP, desde segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º25’20” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 473,08 metros. “Esta área deverá ser transferida para o Patrimônio do Município de Rio dos Cedros, passando a constituir o respectivo logradouro público”.
B) Área desapropriada para Posto de Saúde (Área 01):
Com a área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Localização:
O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann, distando pela lado direito do imóvel 307,73 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417).
Iniciando no ponto PP segue pela Frente, em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P1. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º25’20” em 30,00 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P2. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º00’00” em 15,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 18.081, Lv. 2 de propriedade de Fábio Andrei Bona e Amauri Campestrini Júnior até o ponto P3. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º00’00” em 30,00 metros confrontando com a área 16 matriculado sob nº 18.993, Lv. 2 de propriedade de Klaus Hoffmann até o ponto até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º34’40” com o início da descrição; perfazendo o perímetro de 90,00 metros.
C) Área desapropriada para implantação e expansão do sistema viário (Área 04 – A.P.P):
Com a área total de 6.417,00 m² (seis mil quatrocentos e dezessete metros quadrados).
Localização:
O terreno urbano, situado no final da Rua Ricardo Hoffmann, distando pelo alinhamento ímpar da Rua Ricardo Hoffmann 526,22 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417).
Área total de 6.417,00 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 4.771 de 15/09/1965, com a seguinte descrição: Frente em linha sinuosa, em 130,40 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; Fundos em linha sinuosa com a distância total de 127,11 metros, sendo em 30,00 metros confrontando com a Área 02; em 18,00 metros confrontando com o virador da Rua Ricardo Hoffmann (área a desapropriar) e em 79,11 metros confrontando com a Área 03; Lado Esquerdo em linha reta, em 62,24 metros confrontando com terras de Fábio Andrei Bona e Amarui Campestrini Júnior (mat.18.081, Lv. 2); Lado Direito em linha reta, em 55,96 metros, confrontando com terras de Albrecht Butzke (mat. 9.008, Lv. 2).
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 18.994, livro 2, com a área total de 25.226,66m².
§2º. Em razão da desapropriação das áreas acima, o imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 18.994, livro 2, com a área total originária de 25.226,66m² passa a contar com a área remanescente de 15.228,10m2(quinze mil, duzentos e vinte e oito metros e dez decímetros quadrados), a qual fica fracionada, em razão do prolongamento da rua Ricardo Hoffmann em duas áreas com as seguintes metragens e descrições:
I – Área 02:
Com a área total de 6.104,70 m² (seis mil cento e quatro metros e setenta decímetros quadrados).
Localização:
O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann, distando pela lado direito do imóvel 322,73 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417).
Iniciando no ponto PP segue pela Frente, em 203,49 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P1. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º00’10” em 30,00 metros confrontando com a Área 04 (Área de Preservação Permanente) até o ponto P2. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 92º39’42” em 205,03 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 18.081, Lv. 2 de propriedade de Fábio Andrei Bona e Amauri Campestrini Júnior até o ponto P3. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º00’00” em 30,00 metros confrontando com a área 01 (Área de Utilidade Pública) até o ponto até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º34’40” com o início da descrição; perfazendo o perímetro de 468,52 metros.
II – Área 03:
Com a área total de 9.123,40 m² (nove mil cento e vinte e três metros e quarenta decímetros quadrados).
Localização:
O terreno urbano, situado no lado par da Rua Ricardo Hoffmann, distando pela lado esquerdo do imóvel 322,73 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marquetti (SC-417).
Iniciando no ponto PP segue pela Frente, em três linhas, a primeira em 200,59 metros confrontando com o lado par da Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P1; a segunda segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º00’00” em 4,00 metros confrontando com o lado par da Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P2 e a terceira segue defletindo a direita com o ângulo interno de 270º00’00” em 18,00 metros confrontando com o lado par da Rua Ricardo Hoffmann até o ponto P3. Pelo lado Direito, em linha sinuosa, em 79,11 metros confrontando com a Área 04 (Área de Preservação Permanente) até o ponto P4. Pelos Fundos, em linha reta, em 142,04 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.008, Lv. 2 de propriedade de Albrecht Butzke até o ponto P5. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 89º23’00” em 64,40 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 10.980, Lv.2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros até o ponto até o ponto PP, deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º25’20” com o início da descrição; perfazendo o perímetro de 508,14 metros.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2013.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 09 de Dezembro de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 09 de Dezembro de 2013.
PAULA WACKERNAGEL
Auxiliar Administrativa