Lei Ordinária 88/1969

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1969
Data da Publicação: 03/11/1969

EMENTA

  • ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970

Integra da Norma

LEI Nº 88, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1969.

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros para o exercício de 1970 é orçada em NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente do novo Código Tributário Municipal Lei Nº 52 de 31/01/67, obedecendo a seguinte classificação:

 

Receitas Correntes
Receita Tributária NCR$ 39.000,00
Receita Patrimonial NCR$ 1.000,00
Receita Industrial NCR$ 1.000,00
Receita de Transferências Correntes NCR$ 134.000,00
Receitas Diversas NCR$ 3.500,00
Total das Receitas Correntes NCR$ 179.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito NCR$ 500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$ 500,00
Participação de Tributos Federais NCR$ 70.000,00
Total das Despesas de Capital NCR$ 71.000,00
TOTAL GERAL NCR$ 250.000,00

 

Art.2º. A Despesa é fixada em NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:

 

Poder Legislativo
00 – Câmara Municipal NCR$ 3.000,00
Poder Executivo
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria NCR$ 20.000,00
02 – Secretaria NCR$ 11.000,00
03 – Serviço de Fazenda NCR$ 35.000,00
04 – Serviço de Obras e Viação NCR$ 88.000,00
05 – Serviço de Saúde NCR$ 10.000,00
06 – Educação e Cultura NCR$ 27.000,00
07 – Serviços Urbanos NCR$ 36.000,00
08 – Serviço de Água e Esgoto NCR$ 10.000,00
09 – Serviço de Energia Elétrica NCR$ 12.000,00
TOTAL NCR$ 250.000,00

 

Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que integram especificando a receita e descriminando por elemento a Despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá durante o exercício autorizar transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar e a realizar operações de crédito por antecipação da receita.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Novembro de 1969.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 05 de Novembro de 1969.

ARNO FACHINI
Secretário