Lei Ordinária 46/1966

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 16/07/1966

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO

Integra da Norma

LEI Nº 46, DE 16 DE JULHO DE 1966.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio como o Governo do Estado de Santa Catarina, para a construção de um prédio escolar, na localidade de Rio Cunha, Distrito de Cedro Alto, Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1966.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 18 de Julho de 1966.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário