Lei Ordinária 108/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 18/05/1972

EMENTA

  • AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANURALAM IMPORTÂNCIAS DO ORÇAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 109, DE 18 DE MAIO DE 1972.

 

AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANURALAM IMPORTÂNCIAS DO ORÇAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a homologar os decretos que anularam e suplementaram dotações do Orçamento de 1971:
1- Decreto Nº 107 de 26/02/71, anulando a importância de CR$ 7.000,00 e suplementando em CR$ 7.000,00;
2- Decreto Nº 110 de 30/04/71, suplementando em CR$ 5.783,23;
3- Decreto Nº 112 de 01/06/71, suplementando em CR$ 21.509,13;
4- Decreto Nº 113 de 06/07/71, suplementando em CR$ 15.000,00;
5- Decreto Nº 114 de 06/07/71, anulando a importância de CR$ 20.000,00 e suplementando em CR$ 20.000,00;
6- Decreto Nº 115 de 02/08/71, suplementando em CR$ 23.513,75;
7- Decreto Nº 116 de 01/09/71, suplementando em CR$ 23.688,87;
8- Decreto Nº 117 de 30/09/71, anulando a importância de CR$ 10.500,00 e suplementando em CR$ 10.500,00;
9- Decreto Nº 118 de 01/10/71, suplementando em CR$ 6.737,08;
10- Decreto Nº 120 de 01/11/71, anulando a importância de CR$ 44.658,58 e suplementando em CR$ 44.658,58;
11- Decreto Nº 121 de 01/12/71, suplementando em CR$ 38.732,12.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Maio de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicação nesta secretaria em 19 de Maio de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário