LEI ORDINÁRIA Nº 2.267, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/04/2024

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.267, DE 18 DE ABRIL DE 2024

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$165.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………….R$165.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

006 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

0012.0366.0060.2032 – Manutenção da educação de Jovens e Adultos

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$165.000,00

Total Geral………………………………………………………………………………………R$165.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de abril de 2024.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 18 de abril de 2024.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete