DECRETO Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/04/2024

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº3.496/2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

ALTERA O DECRETO Nº3.496/2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº2.255/2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº3.496/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, e Lei Municipal nº2.249/2023, parte do terreno rural, objeto da Transcrição n° 43.391, Fls. 33/34, Livro 3-W, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul – SC, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área desapropriada: ÁREA: 28.320,07M² (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS). PERÍMETRO: 745,29 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto P01 (49°24’13.57″ W; 26°31’15.52″ S) pela frente, em 13,29 metros, até o ponto P02 de (49°24’13.16″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 87°55’56,48″, em 18,07 metros, até o ponto P03 (49°24’12.51″ W; 26°31’15.27″ S), com azimute 106°54’39,65″, em 14,27 metros; até o ponto P04 (49°24’12.01″ W; 26°31’15.40″ S), com azimute 101°15’41,12″, em 22,34 metros; até o ponto P05 (49°24’11.22″ W; 26°31’15.53″ S), com azimute 102°19’51,90″, em 16,56 metros; até o ponto P06 (49°24’10.63″ W; 26°31’15.64″ S), com azimute 82°38’57,08″, em 27,94 metros; até o ponto P07 (49°24’09.63″ W; 26°31’15.51″ S), com azimute 74°56’23,96″, em 13,74 metros; até o ponto P08 (49°24’09.16″ W; 26°31’15.39″ S), com azimute 81°35’54,47″, em 18,68 metros; até o ponto P09 (49°24’08.49″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 90°56’22,07″, em 9,82 metros; até o ponto P10 (49°24’08.14″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 92°09’37,53″, em 13,97 metros; até o ponto (49°24’07.63″ W; 26°31’15.31″ S), com azimute 72°25’20,10″, em 9,63 metros; até o ponto P12 (49°24’07.30″ W; 26°31’15.21″ S), com azimute 66°26’42,50″, em 18,30 metros; até o ponto P13 (49°24’06.70″ W; 26°31’14.97″ S), com azimute 58°42’01,19″, em 14,80 metros; até o ponto P14 (49°24’06.24″ W; 26°31’14.71″ S), com azimute 57°17’59,25″, em 16,24 metros; até o ponto P15 (49°24’05.76″ W; 26°31’14.42″ S), com azimute 70°41’29,86″, em 15,72 metros; até o ponto P16 (49°24’05.22″ W; 26°31’14.25″ S), com azimute 41°44’48,53″, em 2,40 metros; até o ponto P17 (49°24’05.16″ W; 26°31’14.19″ S), com azimute 31°27’39,12″, em 0,69 metros; até o ponto P18 (49°24’05.15″ W; 26°31’14.17″ S), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RCD 514, deste segue, pela lateral direita, com azimute 133°17’43,71″, em 36,64 metros; até o ponto P19 (49°24’04.18″ W; 26°31’14.97″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, deste segue, pelos fundos, com azimute 200°57’22,82″, em 74,57 metros; até o ponto P20 (49°24’05.11″ W; 26°31’17.25″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, com azimute 235°15’08,25″, em 65,72 metros; até o ponto P21 (49°24’07.04″ W; 26°31’18.49″ S), com azimute 255°49’05,79″, em 122,46 metros; até o ponto P22 (49°24’11.32″ W; 26°31’19.51″ S), com azimute 257°32’12,73″, em 50,09 metros; até o ponto P23 (49°24’13.08″ W; 26°31’19.88″ S), com azimute 286°27’07,07″, em 20,55 metros, até o ponto P24 (49°24’13.79″ W; 26°31’19.70″ S), deste segue pelo, lado esquerdo, com azimute 3°26’09,05″, com ângulo interno de 103°00’58.01″ e uma distância de 128,80 metros, até o ponto P01 com azimute 60°11’01,77″, confrontando com o imóvel de propriedade de Móveis Katzer Ltda – Matrícula n° 29.080, Livro 2, fechando assim a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.

Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a manutenção das vias públicas com a utilização de material nos termos do processo minerário nº815.319/2017.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º do Decreto 3.496/2023 e as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de abril de 2024.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de abril de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete