IRRF – Imposto de Renda retido na Fonte

ℹ️A partir de 12 de julho de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Rio dos Cedros deverão atender as exigências do 𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐧º 𝟑.𝟒𝟖𝟎/𝟐𝟎𝟐𝟑. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.

➡️Para a criação do decreto foi considerada a tese fixada pelo STF do Recurso Extraordinário 1.293, Tema 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 1966 para atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título IRRF incidente sobre valores pagos por eles, contratadas para a prestação de bens e serviços, possibilitando a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso a instrução normativa 1.234 de 2012 e suas alterações. Até o momento, a legislação aplicada aos municípios referia-se somente à prestação de serviços.

💰A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. Que estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município.

👨‍💼Em alguns casos as empresas estão dispensadas da retenção do imposto na fonte sobre as importâncias a serem recebidas. É o caso das empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Também não terão os valores do IRRF retidos, as Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota Zero de Imposto de Renda.

𝐀𝐜𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐜𝐥𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚𝐪𝐮𝐢:

𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐧º 𝟑.𝟒𝟖𝟎/𝟐𝟎𝟐𝟑- Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações. https://bit.ly/3JLNxfZ

𝐈𝐍𝐒𝐓𝐑𝐔ÇÃ𝐎 𝐍𝐎𝐑𝐌𝐀𝐓𝐈𝐕𝐀 𝐑𝐅𝐁 𝐍º 𝟏𝟐𝟑𝟒, 𝐃𝐄 𝟏𝟏 𝐃𝐄 𝐉𝐀𝐍𝐄𝐈𝐑𝐎 𝐃𝐄 𝟐𝟎𝟏𝟐
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200