EDITAL DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – RIO DOS CEDROS-SC

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

Edital CMDCA nº 02/2015

Dispõe sobre a prorrogação das inscrições e retifica o art. 3.1.2, VI, bem como o cronograma do processo de escolha unificada do Conselho Tutelar no Município de Rio dos Cedros/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014, na Lei Municipal 264/2015, e na Resolução nº 05/2015 do CMDCA e em reunião ordinária da Comissão Especial do dia 12/06/2015.

Resolve:

Art.1º Prorrogar o prazo de inscrições para candidatura do Conselho Tutelar até o dia 03 de julho de 2015.

Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Edital 01/2015:

3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será realizado no período de 06/04/2015 a 12/06/2015,de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17h, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será realizado no período de 06/04/2015 a 03/07/2015, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17h, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

VI – experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI – apresentar, preferencialmente, experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente. (alteração dada pela Lei Complementar 264/2015)

 

3.2 Da Publicação das Candidaturas

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 19/06/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 10/07/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.

3.2.2Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 22/06/20015 a 26/06/2015, no horário de atendimento ao público – 13:30 as 17:00 horas, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

3.2.2Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 13/07/20015 a 17/07/2015, no horário de atendimento ao público – 13:30 as 17:00 horas, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

 3.2.2.1 Os candidatos impugnados serão comunicados pela Comissão Especial de processo de escolha entre os dias 29/06/2015 a 01/07/2015.

3.2.2.1 Os candidatos impugnados serão comunicados pela Comissão Especial de processo de escolha entre os dias 20/07/2015 a 22/07/2015.

3.2.2.2O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 06/07/20015 a 10/07/2015, no horário de atendimento ao público – – 13:30 as 17:00 horas, na recepçãodo Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

3.2.2.2O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 27/07/20015 a 31/07/2015, no horário de atendimento ao público – – 13:30 as 17:00 horas, na recepçãodo Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros.

3.2.2.3 A Comissão Especial do processo de escolha analisará as defesas das impugnações no período de 13/07/2015 a 17/07/2015.

3.2.2.3 A Comissão Especial do processo de escolha analisará as defesas das impugnações no período de 03/08/2015 a 07/08/2015.

3.2.2.4 Das decisões da Comissão Especial o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 20/07/2015 a 24/07/2015.

3.2.2.4 Das decisões da Comissão Especial o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 10/08/2015 a 14/08/2015.

3.2.2.5 Os recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão analisados no período de 27/07/2015 a 31/07/2015.

3.2.2.5 Os recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão analisados no período de 17/08/2015 a 21/08/2015.

 

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 12/08/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 28/08/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.

3.3 Da Propaganda Eleitoral

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, no período de 15/08/2015 a 02/10/2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, no período de 31/08/2015 a 02/10/2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

Art.3º Os demais dispositivos do edital 01/2015 permanecem inalterados.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 12 junho de 2015.

 

 

ANGELA APARECIDA BARBOSA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIO DOS CEDROS/SC