Lei Ordinária 88/1969
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1969
Data da Publicação: 03/11/1969
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 88, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1969.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros para o exercício de 1970 é orçada em NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente do novo Código Tributário Municipal Lei Nº 52 de 31/01/67, obedecendo a seguinte classificação:
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | NCR$ 39.000,00 |
Receita Patrimonial | NCR$ 1.000,00 |
Receita Industrial | NCR$ 1.000,00 |
Receita de Transferências Correntes | NCR$ 134.000,00 |
Receitas Diversas | NCR$ 3.500,00 |
Total das Receitas Correntes | NCR$ 179.000,00 |
Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | NCR$ 500,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCR$ 500,00 |
Participação de Tributos Federais | NCR$ 70.000,00 |
Total das Despesas de Capital | NCR$ 71.000,00 |
TOTAL GERAL | NCR$ 250.000,00 |
Art.2º. A Despesa é fixada em NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
Poder Legislativo | |
00 – Câmara Municipal | NCR$ 3.000,00 |
Poder Executivo | |
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria | NCR$ 20.000,00 |
02 – Secretaria | NCR$ 11.000,00 |
03 – Serviço de Fazenda | NCR$ 35.000,00 |
04 – Serviço de Obras e Viação | NCR$ 88.000,00 |
05 – Serviço de Saúde | NCR$ 10.000,00 |
06 – Educação e Cultura | NCR$ 27.000,00 |
07 – Serviços Urbanos | NCR$ 36.000,00 |
08 – Serviço de Água e Esgoto | NCR$ 10.000,00 |
09 – Serviço de Energia Elétrica | NCR$ 12.000,00 |
TOTAL | NCR$ 250.000,00 |
Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que integram especificando a receita e descriminando por elemento a Despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá durante o exercício autorizar transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar e a realizar operações de crédito por antecipação da receita.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Novembro de 1969.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 05 de Novembro de 1969.
ARNO FACHINI
Secretário