REFIS 2021 – PRORROGADO ATÉ 24/09/2021
Contribuintes com débitos tributários vencidos, da Fazenda Municipal poderão regularizar as dívidas através do Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis), conforme a Lei Complementar 333, de 14 de setembro de 2021, e o período de adesão vai até o dia 24 de setembro de 2021.
A adesão ao programa deverá ser feita de forma presencial, no setor de tributação, através de requerimento especifico.
O REFIS MUNICIPAL foi lançado devido à pandemia da COVID-19, programa em parceria da Prefeitura e Câmara de Vereadores, como alternativa para empresas e pessoas físicas, que possam ter encontrado dificuldades de quitar os débitos.
O REFIS permite a possibilidade de inclusão das dívidas até 31 de dezembro do ano de 2020.
A Secretaria de Fazenda oferece descontos de até 90% nas multas e nos juros moratórios, para pagamento a vista.
Confira as condições de parcelamento:
- Em até seis parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa e dos juros moratórios sobre os créditos tributários existentes;
- Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa e dos juros moratórios sobre os créditos tributários existentes;
- Em até 18 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% da multa e dos juros moratórios sobre os créditos tributários existentes;
- Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 40% da multa e dos juros moratórios sobre os créditos tributários existentes;
Observação: em qualquer um dos casos, as parcelas precisam ter valor mínimo de 0,8 UFM (R$ 109,38).
Atendimento: Telefone para atendimento presencial: 3386-1050 ramal 2008.
Verifique através deste link https://bit.ly/33JgLqs sua situação tributária com o município.