EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Jorge Luiz Stolf, e o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, Sr. Paulo Bindelli, CONVOCAM e CONVIDAM toda a população do município de Rio dos Cedros para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para revisão dos dispositivos das Leis Complementares abaixo mencionadas.
- 1. MATÉRIA: Discutir, debater, esclarecer e receber sugestões na apreciação da proposta de alteração dos dispositivos abaixo, com auxílio dos técnicos da área de Planejamento Urbano e Jurídica do Município.
2. DISPOSITIVOS REVISADOS:
? Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015 e suas alterações:
? Cap.IV. Seção II. Subseção I: das Zonas de Preservação Permanente;
? Cap.IV. Seção II. Subseção VII: do Eixo Lindeiro a Rodovia. Art.50º;
? Cap.IV. Seção II. Subseção X: das Zonas Industriais;
? Cap.V. Seção I. Subseção I: do Coeficiente de Aproveitamento (CA). Inciso II, do § 1º do art.61º.
? Cap.V. Seção I. Subseção II: da Taxa de Ocupação (TO). Art. 63º e Parágrafo único;
? Cap.V. Seção I. Subseção III: dos Recuos. § 1º do art. 66º, e inciso VI do art. 69º;
? Cap.V. Seção I. Subseção IV: do Gabarito de Altura. § 3º do art. 70º;
? Cap.V. Seção II. § 1º do art. 74º;
? Cap.VII. Subseção II: do Sistema Viário. Inciso I do art. 83º, art. 86º e art. 89º;
? Cap.VIII. Seção VII: do Estudo de Impacto de Vizinhança. Art. 110º e §2º do art. 114º;
? Cap.X. Seção IV: do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Incisos I e II do art. 137º.
? Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 e suas alterações:
? Cap.III.Seção III: da análise do projeto para construção, modificação, ampliação, reforma, regularização e rede de serviço. Inciso IV do art. 9º;
? Cap.IV. Seção II: do alvará para construção, modificação, ampliação, reforma, regularização e redes de serviço. § 1º e 2º do art 16º;
? Cap.V. Seção V: do alvará de habite-se;
? Cap.V. Seção VI: da permeabilidade do solo e uso racional da água. Art. 34º e Art. 35º;
? Cap.V. Seção IX: altura do compartimento. Art. 39º;
? Cap.V. Seção XII: da instalação hidráulica, esgotamento sanitário e escoamento de águas. § 1º e 3º do art. 45º e Art. 46º;
? Cap.V. Seção XV: da rampa e escada. Art. 50º;
? Cap.V. Seção XVII: do acesso de veículos e rebaixo do meio fim. Art.52º;
? Cap.V. Seção XVIII: da vaga de estacionamento e área de manobra. Art. 55º;
? Cap.V. Seção XIX: do elemento construtivo. Inciso I do art. 59º;
? Cap. VII. Seção IV. Subseção I. Art. 69º.
3. DO LOCAL, DATA E HORA: A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá de forma eletrônica através de acesso ao seguinte link https://meet.google.com/zms-nuud-tcm, e terá início no dia 22 de Abril de 2021, às 09:00 horas.
4. PARTICIPANTES: Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, devendo o interessado na apresentação de sugestões ou de comentários, bem como a inscrição de delegados, realizar sua inscrição até as 12:00 horas do dia 16 de Abril de 2021, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, aos cuidados do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Rio dos Cedros – CONCIDADES, na forma do disciplinado pelo Decreto Municipal nº 3.171, de 12 de março de 2021.
5. CONCLUSÕES: As conclusões alcançadas deverão ser representadas por Resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e servirão para eventual propositura a ser encaminhada à Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.
Rio dos Cedros, 22 de Março de 2021.
Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros
Paulo Bindelli
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES
Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021