VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2022

DECRETO Nº 3.326, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição dos cadastros imobiliários do Departamento de Tributação, com repercussão direta na emissão dos respectivos carnês;

  DECRETA:

  Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU relativo ao exercício 2022, passando a   primeira parcela e parcela única, a ter seu vencimento no dia 15/06/2022, e as   parcelas seguintes para o mesmo dia dos meses subsequentes, mantidas todas as prerrogativas já previstas em lei.

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 18 de Março de 2022.

 

 

  

RAFAEL NONES

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 18 de Março de 2022.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete