FUNDOS ESPECIAIS (FIA)
FUNDOS ESPECIAIS ( FIA) Você Sabia que é possível destinar até 3% do seu Imposto de Renda para os Fundos Especiais: Fundo da Infância e Adolescência – FIA
O valor arrecadado por meio do imposto de renda, é utilizado para o atendimento de crianças, adolescentes , ampliando seus acessos aos direitos sociais e oportunidades para melhoria da qualidade de vida.
Quem pode contribuir?
Os contribuintes poderão deduzir, do imposto DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das contribuições, obedecidos os seguintes limites e condições:
- 1. Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1%, sem qualquer ônus para a empresa.
- 2. Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 3% no ato da declaração até o final de abril ou 6% em dezembro, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1º passo Ao preencher a declaração, em “Opção pela Tributação”, escolha a declaração completa, ou seja, “Por Deduções Legais”.
2º passo Em “Fichas da Declaração”, role a barra e escolha a ficha “Doações Diretamente na Declaração” Será aberta uma aba do programa com duas opções: Criança e Adolescente e Idoso. Escolha para qual você deseja doar e clique em Novo. Lembrando que uma doação não exclui a outra, você pode contribuir para os dois Fundos, desde que respeite o limite de 3%.
3º passo Em “Tipo de Fundo”, escolha se deseja doar para Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso Nacional, Estadual ou Municipal. Em seguida, preencha o valor, que deve ser de até 3% do imposto devido. Na caixinha “valor disponível para doação”, o próprio programa indica o limite disponível. Após escolher o Tipo de Fundo e o Valor, clique em OK.
4º passo Ao confirmar o valor, o programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em “Imprimir”, clique na opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”, ou em ambas, caso tenha doado para os dois Fundos. Escolha o recibo, clique em OK e imprima o DARF.
5º passo Pronto! Agora é só pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas. Para saber mais sobre o FIA, acesse o nosso post Como funciona o Fundo da Infância e da Adolescência?; e para conhecer melhor o Fundo do Idoso, leia nosso post Fundo do Idoso: como funciona?, e entenda como sua doação é fundamental para apoiar diversos projetos sociais e garantir a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos.
CONSULTE SEU CONTADOR E AJUDE NESTA BOA CAUSA!!!