Decretos Municipais 3.081, 3.082 e 3.083 – Novas Medidas Restritivas
DECRETO Nº 3.081, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Suspende o Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020.
CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARSCOV-2).
DECRETO Nº 3.083, DE 19 DE JULHO DE 2020.
Declara estado de calamidade pública em todo o território de Rio dos Cedros, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas
virais, para fins de enfrentamento à COVID-19.
Abaixo relacionados os decretos municipais na integra dos Novas Medidas restritivas do Município.