DECRETO Nº 2.746, PRORROGA DATAS DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS
DECRETO Nº 2.746, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.
PRORROGA DATAS DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação na implantação de sistemas informatizados no Departamento de Tributação que tem impedido a regular e tempestiva expedição dos documentos de lançamento, notificação e arrecadação da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, para o presente exercício;
DECRETA:
Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, parcela única, exclusivamente no ano de 2016, para o dia 29/02/2016 bem como prorroga-se a data de seu vencimento para o dia 31/03/2016, não se aplicando, em razão da justificativa exposta no considerando acima, os prazos previstos no inciso II do artigo 332 da Lei Complementar Municipal nº 27/2002 (Código Tributário Municipal) os quais são dilatados conforme previsto no presente Decreto.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 10 de Fevereiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 10 de Fevereiro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete