DECRETO Nº 2.746, PRORROGA DATAS DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS

DECRETO Nº 2.746, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

PRORROGA DATAS DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação na implantação de sistemas  informatizados  no Departamento de  Tributação  que  tem  impedido a  regular e  tempestiva  expedição dos documentos de lançamento, notificação e  arrecadação  da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO,  para  o  presente  exercício; 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, parcela única, exclusivamente no ano de 2016, para o dia 29/02/2016 bem  como   prorroga-se  a  data  de  seu vencimento  para  o dia 31/03/2016,  não se  aplicando,   em razão  da justificativa  exposta  no  considerando acima,  os prazos  previstos no inciso II  do   artigo 332 da  Lei Complementar  Municipal  nº 27/2002 (Código Tributário Municipal)   os  quais são dilatados  conforme  previsto no presente  Decreto.

 

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 10 de Fevereiro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 10 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete