Transferência do feriado do dia do servidor público

A Prefeitura de Rio dos Cedros transferiu o feriado do dia do servidor, comemorado em 28 de outubro, para a próxima sexta-feira (30). A mudança tem como objetivo proporcionar uma maior economia nos estabelecimentos governamentais, já que na segunda-feira (02) não haverá expediente em função do dia de finados. Os serviços essenciais funcionarão normalmente. Os servidores voltam a atender a população na terça-feira (03).  

DECRETO Nº 2.442, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.
§2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde estabelecerá escala para plantão médico.
§3º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que  houver  procedimento ou  fase de licitação  bem como  nos  imediatamente que antecederem as mesmas.
§4º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de  convocação de  servidor para exercício das  atribuições  de  seu  cargo,  aplicando-se  o  que  dispõe  o  §1º deste  artigo.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 05 de Outubro de 2009.

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 05 de Outubro de 2009.