Edital nro.001/2008ESG-Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para contratações de estágio
Edital nro.001/2008ESG
Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para contratações de estágio
27/05/2008 – PROCESSO SELETIVO
Formação de cadastro de reserva para contratações de estágio.
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS representado pelo Sr.Hideraldo José Giampiccolo, seu Dd. Prefeito, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na legislação municipal, e suas alterações posteriores:
Torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para as futuras contratações de estágio, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.
1- Da Inscrição
1.1 – Local e Período:
Local: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, n.205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1050.
Período: 27/05/08 a 30/05/2008 Horário:Matutino: 8 às 11:30hs
Vespertino: 13:30 às 16:30hs
1.2 – A inscrição será recebida pelo Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, no endereço acima mencionado, em seu Departamento de Recursos Humanos. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital de Processo Seletivo.
1.3 – O requerimento de inscrição, fornecido no local acima indicado, preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado, dirigido ao Prefeito de Rio dos Cedros, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a)prova de nacionalidade brasileira, por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;
b)duas fotos recentes, no tamanho 3×4 (não precisam ser datadas);
c)procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador);
1.4 – Não serão aceitas inscrições pela via postal, fax, ou internet.
1.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o exato preenchimento do requerimento de inscrição, o qual deverá mencionar qual(is) vaga que pretende concorrer o candidato.
1.6 -No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da provável causa da necessidade especial.
1.7 – A falta de apresentação do documento a que se refere o item anterior implicará no indeferimento do pedido de usufruir dos benefícios da condição de portador de necessidades especiais, nada sendo devido ao candidato em tal situação.
1.8 – O candidato que tenha declarado ser portador de necessidades especiais será avaliado por médico ou junta da municipalidade, quando da eventual contratação, situação em que será atestada a propriedade das afirmações, inclusive para o fim de enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade daquelas necessidades especiais com o exercício funcional e ainda, para fim de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis em caso de falsa declaração.
1.9 – Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas neste edital.
1.10 – A Administração adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será desses nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Prefeito.
1.11 – O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Prefeito, no ato da inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.
1.12 – Encerrado o prazo das inscrições, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo será publicada no mural da Prefeitura e/ou no site oficial do Município de Rio dos Cedros(www.riodoscedros.sc.gov.br).
1.13 – A inscrição assegura ao candidato a participação na etapa de provas objetivas.
2 – DA RESERVA:
2.1 – Estágio
Nível |
Jornada |
Número de Vagas |
Superior ou de educação profissional
|
20 horas semanais |
20 (vinte) |
Médio (ensino médio ou supletivo) |
20 horas semanais |
20 (vinte) |
2.2 O valor da bolsa de estágio será de R$200,00(duzentos reais).
2.3 Será considerado estagiário, para fins de participação e contratação na forma deste edital, o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), com freqüência regular e com bom aproveitamento em cursos de nível superior, de ensino médio, do ensino supletivo e do ensino profissionalizante.
2.4 A atuação do estagiário dar-se-á da seguinte forma:
a)Se de nível superior ou educação profissional desempenhará atividades relacionadas com sua área de formação;
b)Se de nível médio (ensino médio ou supletivo) desempenhará atividades administrativas e operacionais, observando a conveniência administrativa e o interesse do órgão e do estudante.
2.5 O programa de estágio apresentará as seguintes características:
a)Será realizado em unidades que tenham condições de propiciar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar;
b)Será planejado, executado, acompanhado e avaliado para propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural;
c)Será considerado como atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante.
2.6 Ao final de cada fase do ano o(a) estagiário(a) deverá comprovar através de certidões e ou cópias, as notas obtidas no período, comprovante de freqüência fornecido pela instituição de ensino.
2.7 O horário do estágio será disponibilizado sempre dentro dos horários de atividades regulares da administração municipal e de seus órgãos não sendo permitida a permanência do(a) estagiário(a) fora destes horários.
2.8 As atividades do estágio poderão ser estendidas a atividades de interesse social e ou humanitário, sempre que a administração assim o determinar para dar cumprimento a projetos, convênios e outras atividades de interesse municipal.
2.9 O(A) estagiário(a) que não obtiver, durante o período do estágio, aproveitamento mínimo junto a instituição de ensino, que abandonar os estudos e ou faltar mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas, terá o seu estágio rompido, de pleno direito, sem qualquer aviso, uma vez comprovadas uma ou mais destas situações.
2.10 O(A) estagiário(a) deverá submeter-se aos princípios gerais da ordem e urbanidade em seu local de estágio, respeitando colegas, servidores, superiores e principalmente tratando o público em geral de modo educado e cordial.
2.11 O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
2.12 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
3 – CLASSIFICAÇÃO:
A classificação ocorrerá dentro do nível de estágio em que se inscrever o candidato, em ordem decrescente de pontos, verificados os pontos obtidos na prova escrita.
3.1 DA PROVA OBJETIVA.
Será aplicada prova objetiva com exame de conhecimentos.
As provas escritas ocorrerão NO DIA 01/06/08, nas dependências da Escola Municipal Alberto Volani, situada na rua 7 de Setembro, n.656, Centro, em Rio dos Cedros das 8:00 às 9:00 horas.
A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, e conterá 20 (vinte) questões
3.2 DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituídas de questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, valendo 0,50 ponto cada questão, totalizando 10,00 pontos.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, uma, e somente uma, das quatro opções de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, em hipótese alguma haverá substituição da mesma por erro do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.
A Prefeitura divulgará a pontuação dos candidatos que realizaram as provas objetivas, mural da Prefeitura de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, 205, Centro, neste município e/ou em seu site na internet(www.riodoscedros.sc.gov.br).
3.3 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de questões concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado por 0,50.
Os candidatos serão ordenados de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas somada aos pontos obtidos na avaliação de títulos e na prova prática.
Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal.
3.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)maior nível de escolaridade;
c)maior quantidade de pontos obtidos na prova objetiva;
d)maior idade.
4 DOS RECURSOS
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço constante do item 3.2, em até 15(quinze) dias após a data de realização da prova objetiva.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas e/ou de sua classificação disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos e/ou da classificação, respectivamente, no horário mencionado no item 1.1.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá redigir recurso escrito, devendo ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito preliminar serão divulgadas no mural da Prefeitura, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.
Nenhum recurso terá efeito suspensivo, salvo decisão contrária do Prefeito.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite agentes públicos serão preliminarmente indeferidos.
Poderão os candidatos ter vista das provas na Prefeitura de Rio dos Cedros, por uma única vez.
Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Prefeito e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Rio dos Cedros.
Não será admitida a interposição de recurso via fax, correio ou por meio eletrônico (e-mail).
Pretendendo o candidato questionar o resultado de mais de uma questão da prova, esse deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.
Os recursos interpostos, em qualquer fase do certame, serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que deverá ocorrer em instância única, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.
Será indeferido, liminarmente, o recurso:
I – interposto fora dos prazos previstos neste Edital;
II – que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;
III – cujo teor desrespeito agentes públicos; e
IV – contiver qualquer sinal de identificação.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo bem como a atualização de seus dados perante à Prefeitura de Rio dos Cedros.
O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no Departamento de Recursos Humanos, localizada na Rua Nereu Ramos, nro.250, Centro, em Rio dos Cedros/SC.
O candidato que desejar relatar à Prefeitura de Rio dos Cedros fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Controladoria Geral, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, meia hora após o início das provas.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
O Município de Rio dos Cedros não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
O Município de Rio dos Cedros poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.
Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha ;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
Fica assegurada a fiscalização do processo seletivo, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.
O resultado final do processo seletivo será homologado e publicado no mural da Prefeitura, na Rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, Rio dos Cedros/SC.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Município de Rio dos Cedros, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão de Processo Seletivo. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
O Município de Rio dos Cedros não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2008 e 2009 podendo ser prorrogada a critério do Chefe do Poder Executivo.
A classificação no presente processo seletivo não gera direito à admissão.
Uma vez chamado para contratação, caso o candidato não compareça tempestivamente ou não tenha interesse na mesma, poderá, por opção da Administração, mediante aceite do candidato, passar o mesmo a ocupar a última colocação dos classificados.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Rio dos Cedros.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 27 de maio de 2008.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
ANEXO I
PROGRAMA – PROVA OBJETIVA (20 QUESTÕES):
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal.
Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. Interpretação de texto. Letras, fonemas e sílabas. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Tonicidade. Acentuação gráfica. Crase. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Colocação de pronomes Análise sintática do período simples e composto (funções e classificações).
Significação de palavras (homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas), Linguagem figurada. Vícios de linguagem. Redação Oficial.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Equação do 1° grau. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Juros Simples. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Decimais. Problemas de 1° Grau. Unidades de Medidas.
TEMAS ATUAIS: O mundo pós-guerra: Surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU); A guerra fria; A descolonização afro-asiática. As últimas décadas do século XX e o início do século XXI: A crise do socialismo na Europa;
Os conflitos no Oriente Médio; A Comunidade Européia – o Mercado Comum Europeu; o MERCOSUL, os problemas ecológicos – o aquecimento global. O Brasil pós-guerra: A redemocratização; O governo Juscelino Kubitscheck; o governo Jânio Quadros; o governo João Goulart; os governos militares; campanha das Diretas-já; a Nova República, o governo José Sarney; o governo Fernando Collor de Mello; o governo Fernando Henrique Cardoso; o governo Luis Inácio Lula da Silva; Alguns dos grandes problemas do Brasil Contemporâneo: distribuição da terra, fome, segurança, saúde, educação.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA do Brasil, de Santa Catarina e Rio dos Cedros.
INFORMÁTICA: Conceitos básicos em Informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/ saída); Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access); Conhecimentos básicos de Internet (browser, www, e-mail, FTP, chat); Backup; Antivírus.
LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Complementar Municipal n.001/91 (Estatuto dos Servidores públicos Municipais). Lei Orgânica Municipal de Rio dos Cedros. Legislação Municipal.
Minuta do Edital nro. 001/2008ESG
Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para contratações de estágio
27/05/2008 – PROCESSO SELETIVO
Formação de cadastro reserva para contratações de estágio.
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS representado pelo Sr.Hideraldo José Giampiccolo, seu Dd. Prefeito, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na legislação municipal, e suas alterações posteriores:
Torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para formação de cadastro para as futuras contratações de estágio, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.
1- Da Inscrição
1.1 – Local e Período:
Local: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, n.205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1050.
Período: 27/05/08 a 30/05/2008 Horário:Matutino: 8 às 11:30hs
Vespertino: 13:30 às 16:30hs
Cópia integral do edital de processo seletivo e maiores informações junto à Prefeitura de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1050.
Rio dos Cedros, 27 de maio de 2008.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros