LEI ORDINÁRIA Nº 2.140, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021

EMENTA

  • INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DOS CEDROS (PMC), QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC), NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 321 DE 26 DE MAIO DE 2020 e dá outras providências.

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DECRETO Nº 3.495, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.140, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DOS CEDROS (PMC), QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC), NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 321 DE 26 DE MAIO DE 2020 e  dá  outras providências.

 

Jorge Luiz Stolf, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Rio dos Cedros, o Plano Municipal de Cultura (PMC), instrumento que passa a integrar a estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Rio dos Cedros (SMC), nos termos do Art. 25. da Lei Complementar nº 321 de 26 de maio de 2021 conforme Anexo I  da  presente Lei.

 

Art. 2º. Fica a Diretoria Municipal de Cultura responsável pelo desenvolvimento de documentos de planejamento adicionais, conjunto de indicadores, transparência e monitoramento do Plano Municipal de Cultura (PMC).

 

Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura (PMC) e demais informações que o compõem estarão disponíveis permanentemente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio do Cedros. 

 

Art. 4º. Fica o Conselho Municipal de Política Cultural de Rio dos Cedros (CMPCR) responsável pela fiscalização de cumprimento do Plano Municipal de Cultura com periodicidade anual.

 

Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura será revisto e atualizado nas Conferências Municipais de Cultura a cada 2 anos.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, em 15 de junho de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 15 de junho de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete