Decreto Executivo 3.213/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/05/2021
EMENTA
- DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.476, DE 26 DE JUNHO DE 2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.213, DE 25 DE MAIO DE 2021
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 321, de 26 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art.1º. Designar, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Rio dos Cedros (CMPC), instituído pela Lei Complementar Municipal nº 321, de 26 de maio de 2020, na forma abaixo.
I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:
A – Diretoria Municipal de Cultura:
Titular: Giovana Borges de Lima Lenzi
Suplente: Danielle Bahr Karam Bona
B – Gabinete do Prefeito:
Titular: Tiago Richter Mastelotto
Suplente: Rafael Gretter
C – Secretaria de Educação:
Titular: Roseane Maria Bertram Klemz
Suplente: Marina Carla Bertoldi Bona
II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil indicados e eleitos no Fóruns de Cultura realizado no dia 17 de abril de 2021:
A – Área de Música:
Titular: Denise Tomaselli
Suplente: Andrey José Taffner Fraga
B – Área de Formação em Cultura:
Titular: Daniela Oberherr Seibel
Suplente: Camila Maria Perini
C – Área de Cultura Popular e Tradicionais:
Titular: Cristina Zanella
Suplente: Tathiane Virgínia Bonatti
Art.2º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC):
I – estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura (SMC);
II – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura;
III – apoiar os acordos e pactos entre os órgãos do Município para implementação do Sistema Municipal de Cultura (SMC);
IV – delegar às diferentes instâncias competentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias;
V – elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das diretrizes e ações definidas na Conferência Municipal de Cultura;
VI – fiscalizar a execução do Plano Municipal da Cultura;
VII – promover bienalmente, em parceria com a Diretoria Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura;
VIII – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
IX – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
X – colaborar com o Conselho Estadual de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural como órgão consultivo ou de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentadas sugestões;
XI – opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções e auxílios, ou orientá-los como forma de colaboração;
XII – cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Paisagístico, Arqueológico, Natural e Imaterial do Município;
XIII – sugerir políticas, projetos, programas e ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município;
XIV – sugerir campanhas que visem o desenvolvimento das ações culturais do Município;
XV – fiscalizar a aplicação dos projetos e ações financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura e solicitar do Chefe do Poder Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;
XVI – emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;
XVII – opinar sobre convênios e incentivá-los quando autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, visando à realização de exposições, festivais, congressos de caráter científico, artístico e literário, ações culturais diversas ou intercâmbio cultural com outras entidades;
XVIII – participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância para área cultural;
XIX – Colaborar com o estudo e o aperfeiçoamento das legislações dos marcos legais da cultura local;
XX – elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio dos Cedros, aos 25 de maio de 2021
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de maio de 2021
.MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete