Decreto Executivo 710/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 01/12/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 710, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 385 de 16 de novembro de 1988 e n° 431 de 28 de novembro de 1989:
DECRETA:
Art1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de NCZ$ 21.560,00, no 01.01 – Gabinete do Prefeito no valor de NCZ$ 29.000,00, no 02.01 – Departamento de Administração no valor de NCZ$ 26.570,00, no 03.01 – Departamento de Finanças no valor de NCZ$ 26.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 215.140,00, no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 155.970,00, e no 06.00 – Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 6.404,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 21.560,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 29.000,00
02.01 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil 13.100,00
3.2.5.1 – Inativos 7.030,00
3.2.5.2 – Pensionistas 1.340,00
3.2.8.0 – Contribuições para BASEP 5.100,00
03.01 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil 26.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil 17.500,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 5.000,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil 130.100,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 17.700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 40.000,00
3.2.5.1 – Inativos 4.940,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e
Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 122.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 12.700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 15.000,00
3.2.5.1 – Inativos 6.270,00
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil 4.640,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1,00
3.2.5.1 – Inativos 1.763,00
TOTAL 480.644,00
Art2° – O presente decreto será coberto com recurso de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1° de dezembro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 1° de dezembro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente