Decreto Executivo 863/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/09/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 863 DE 17 DE SETEMBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipal n° 536 de 09 de setembro de 1.991 e 570 de 29 de julho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de cr$ 20.000.000,00, no 02.01- Diretoria de Administração no valor de cr$ 7.000,000,00 no 03.01- Serviços urbanos no valor de cr$ 10.000,000,00, no 04.01- Serviço de ensino no valor de cr$ 57.000,000,00, no 04.03- Serviço de Saúde e Assistência social no valor de cr$ 18.000,000,00, suplementar aos ítens orçamentários abaixo discriminados:
01.01- Gabinete do prefeito
03.07.20-2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do prefeito
3.1.1.1- Pessoa Cívil 20.000,000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.21-2004- Manutenção das atividades administrativas e de supervisão
3.2.5.3- Salário Família 7.000,000,00
03.01- Serviços Urbanos
10.60.323-2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
4.3.5.1- Amortização da divida fundada 5.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.41.185-2010- Manutenção e conservação de creches
3.1.2.0- Material de consumo 8.000,000,00
08.41.190-2009- Manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.1.1- Pessoa Civil 4.000,000,00
08.42.188-2011- Manutenção do ensino regular no município.
3.1.1.3- Obrigações Patronais 5.000,000,00
3.1.2.0- Material de consumo 10.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
08.47.239-2008- Apoio Financeiro a estudantes do município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000,000,00
04.03- Serviços de saúde e assistência social
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 3.000,000,00
Total 112.000,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 17 de setembro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, e de
acordo com a Legislação vigente em 17 de setembro de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente