Decreto Executivo 567/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 09/03/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Walson Beyer, situado do lado par da Rua Alagoas, nesta cidade.

Integra da Norma

            DECRETO Nº567 DE 04 DE MARÇO DE 1987.

                        Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Walson Beyer, situado do lado par da Rua Alagoas, nesta cidade.

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de  19.12.79 e demais Leis Municipais.

                       DECRETA:

 Art.1º- Fica Aprovado o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Walson Beyer, situado do lado par da Rua Alagoas, distante 35,00metros da esquina formada com a Rua Duque de Caxias, nesta cidade, tendo como área total alienável  432,00m² (Quatrocentos trinta e dois metros quadrados) e, 93,00m² (noventa e tres metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados    por seu proprietário.

Art.2º- O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao  1ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº R-1-802 do Livro nº2, e, está assim constituído:

            A)- Um lote, situado do lado par da Rua Alagoas, nesta cidade, com a área de 432,00m².

            B)- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 93,00m²(noventa e três metros quadrados) e será obrigatoriamente anexado ao registro de nº R-1-801 do livro nº2.

Art.3º- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes a Loteamentos e Desmembramentos de acordo  com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas        regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrario.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de março de 1987.

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em local de costume em 09 de março de 1987.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral