LEI ORDINÁRIA Nº 1.944, DE 08 DE MARÇO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/03/2017

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (CIMVI).

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.944, DE 08 DE MARÇO DE 2017.

APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (CIMVI).

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), na forma do ANEXO I, caderno integrante à  presente  lei ordinária.

 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 08 de março de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  08 de março de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete