Decreto Executivo 2.796/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso  integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino fundamental;

Considerando, que o aumento  da  demanda  antes  referida  se  verifica, dentre  outras, na  Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda,  na   localidade  de  São José;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda e  a  existência  de   obras  para  ampliação  do  educandário  nas  regiões  anteriormente  citadas, com a  ampliação do  mesmo estabelecimento de  educação;

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Imóvel objeto da matrícula nº 11.015, do 1º Ofício de Registro de Imóveis,  de   propriedade  de  AMAURI LUIZ  LEITEMPERGHER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF  sob nº 419.212.839-04, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 1.119.546, expedida  pela  SSI/SC,  casado com ELENI SCHULTZ LEITEMPERGHER, brasileira, do lar, inscrita  no  CPF  sob nº 501.498.739-72,  portadora  da  cédula de  identidade  nº 1.637.802-4, expedida  pela  SSP/SC,   residentes  e  domiciliados  na  Avenida  Expedicionário  Anselmo Leitempergher,  s/nº,  Bairro  São José,  em Rio dos  Cedros, Estado de  Santa Catarina, com as  respectivas  e eventuais  edificações,   tendo  as  seguintes  descrições  perimetrais:

 

O terreno urbano, da margem direita do rio dos Cedros, situado do  lado par da  Rodovia  Municipal  RCD-080,  distando,  pelo lado direito, 300metros  da  Igreja Católica  de  cedro Central,  distrito e município de  Rio dos  Cedros,  contendo  a  área  de  1.800m2 (mil e  oitocentos  metros  quadrados),  edificado com  uma  casa  de  alvenaria, extremando: em 30,00metros  de  frente  na  Rodovia  Municipal RCD-080; fundos  em 30metros  com terras  de  Hermínio  Leitempergher; lado  direito em 60metros  com ditas  de  Hermínio Leitempergher; e, lado esquerdo  em  60metros  com as  de  Hermínio  Leitempergher .”

 Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação da nova unidade da Escola Municipal  Prefeito  João  Floriani.

 Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de eventual desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação  1.190.000 – Transf. FUNDEB e  outras  despesas  de  ensino)

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 16 de Dezembro de 2016.

 

Fernando Tomaselli

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 16 de Dezembro de  2016.

 MARGARET SILVIA GRETTER

                 Diretora de Gabinete