Decreto Executivo 97/1970
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1970
Data da Publicação: 24/09/1970
EMENTA
- Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias Vigente
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 97, de 24 de setembro de 1970
Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias Vigente
Tercilio Marchetti, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 88 de 30 de outubro de 1969,
Decreta
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
Consignação |
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Anulação CR$ |
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01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria |
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4.1.4.0/01 |
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2.000,00 |
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04 – Serviço de Obras e Viação |
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4.1.1.0/02 |
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9.000,00 |
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07 – Serviços Urbanos |
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3.1.2.0/01 |
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2.800,00 |
4.1.4.0/01 |
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2.000,00 |
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08 – Serviço de Água e Esgotos |
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3.1.3.0/01 |
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2.000,00 |
3.1.4.0/02 |
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1.000,00 |
4.1.2.0 |
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2.000,00 |
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09 – Serviço de Energia Elétrica |
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4.1.2.0/01 |
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4.000,00 |
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SOMA |
CR$ 24.800,00 |
Art. 2º – Com o produto das anulações referidas no art. anterior deste decreto fica aberto o crédito de CR$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para implemento das seguintes dotações orçamentárias:
Consignação Suplemento CR$
04-3.1.1.1/02 11.200,00
04-3.1.2.0/01 1.568.28
04-3.1.2.0/01 2.800,00
04-4.1.3.0/01 9.231,72
SOMA CR$ 24.800,00
Art. 3º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 1970.
Tercilio Marchetti
Prefeito Municipal
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação digo foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 24 de setembro de 1970.
Secretário