Decreto Executivo 21/1965
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1965
Data da Publicação: 31/12/1965
EMENTA
- Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 21, de 30 de dezembro de 1965
Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 1º e 2º da Lei nº 43, de 04 de dezembro de 1965;
Decreta:
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
3.1.1.1/03 – Gratificação dos suplentes de vereadores convocados CR$ 10.000
3.1.2.0/04 – Material de expediente CR$ 10.000
3.1.3.0/05 – Serviço postal e telegráfico CR$ 5.000
3.1.3.0/06 – Assinaturas de jornais oficiais CR$ 5.000
4.1.4.0/07 – Aquisição de máquinas, Imóveis e Utensílios CR$ 10.000
3.1.1.1/11 – Conservação de móveis e utensílios CR$ 50.000
3.1.1.1/12 – Despesa do transporte do Prefeito CR$ 22.000
4.1.3.0/13 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 50.000
3.1.1.1/14 – Ao chefe da contadoria, padrão “A” CR$ 43.336
3.1.2.0/15 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 12.952
3.1.3.0/16 – Serviço postal, telegráfico e telefônico CR$ 14.196
3.1.3.0/17 – Publicação do expediente e impressão da Lei Orçamentária CR$ 100.000
3.1.3.0/18 – Assinatura de jornais e revistas CR$ 10.000
3.1.3.0/19 – Limpeza do edifício da Prefeitura CR$ 4.150
4.1.4.0/20 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 200.000
3.1.3.0/23 – Diárias a funcionários quando em viagem de serviço CR$ 5.930
3.1.3.0/24 – Percentagem pela cobrança da Divida Ativa CR$ 20.000
3.1.3.0/25 – Aluguel da sala para a Intendência Distrital CR$ 60.000
3.1.3.0/26 – Viagens do interesse do serviço CR$ 20.000
4.1.4.0/27 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 50.000
3.1.1.1/28 – Extranumerários mensalistas CR$ 200.000
3.1.2.0/29 – Impressos, talonários e material de expediente CR$ 3.057
3.1.3.0/31 – Seguro de bens imóveis CR$100.000
3.1.3.0/32 – Honorários, custas contra despesas judiciais CR$ 50.000
3.1.3.0/33 – Gratificação ao secretário da J.A.M CR$ 24.000
3.1.4.0/35 – Para restituição de impostos e taxas cobrados indevidamente CR$ 10.000
3.2.1.5/36 – Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal CR$ 30.000
3.2.1.5/36 – A Associação Brasileira de Municípios CR$ 20.000
3.2.1.5/36 – A Associação Catarinense de Municípios
3.2.1.5/36 – A Associação dos Ex. Combatentes (Secção de Santa Catarina) CR$ 5.000
3.2.1.5/36 – A Comissão Catarinense de Folclore CR$ 5.000
3.2.1.5/36 – Ao Centro Acadêmico XI de Fevereiro de Florianópolis CR$ 5.000
3.2.5.0/37 – Salário família aos servidores municipais CR$ 38.000
3.1.4.0/39 – Ao Estado para manutenção do destacamento Policial CR$ 10.000
3.1.4.0/40 – Assistência a presos pobres CR$ 10.000
3.1.4.0/42 – Esmolas a indigentes CR$ 2.000
3.1.4.0/42 – Assistência médico-farmacêutica a indigentes CR$ 50.000
3.1.4.0/42 – Assistência hospitalar a indigentes CR$ 41.360
3.1.4.0/42 – Sepultamento de indigentes CR$ 14.000
3.1.4.0/42 – Amparo a maternidade e a infância CR$235.000
3.1.4.0/42 – Limpeza de valos, bueiros e sarjetas CR$ 50.000
3.2.1.0/43 – A sociedade de Assistência aos Lázaros CR$ 5.000
3.2.1.0/43 – Ao Hospital Dom Bosco CR$10.000
3.2.1.0/43 – Ao Asilo Colônia Santa Tereza CR$ 5.000
3.1.1.1/45 – Vencimentos aos professores CR$ 173.000
3.1.2.0/47 – Aquisição de material didático CR$ 180.000
3.1.3.0/48 – Aluguéis de prédios escolares CR$ 36.000
3.1.3.0/49 – Assinatura de jornais e revistas CR$ 30.000
3.1.3.0/50 – Aquisição de livros para a biblioteca CR$ 30.000
3.1.4.0/51 – Assistência alimentar a alunos pobres CR$ 133.530
3.1.4.0/52 – Material escolar a alunos pobres CR$ 147.384
4.1.15/53 – Para construção de prédios escolares e aquisição de mobiliário CR$ 781.113
3.1.1.1/54 – Salário de operários do serviço de fomento da produção vegetal CR$ 1.700
3.1.1.1/55 – Salário de operários do serviço de fomento da produção animal CR$ 50.000
3.1.2.0/56 – Para fomento da produção vegetal CR$ 400.000
3.1.2.0/57 – Para fomento da produção animal CR$ 652.400
3.1.1.1/59 – Salário aos operários do serviço de ruas, praças e jardins CR$ 6.100
3.1.1.1/60 – Salário dos operários do serviço de limpeza pública CR$ 1.265
3.1.1.1/61 – Salário dos operários do serviço de próprios públicos CR$ 3.850
3.1.2.0/62 – Para o serviço de ruas, praças e jardins CR$ 13.686
3.1.2.0/63 – Para o serviço de próprios públicos CR$ 10.000
4.1.1.5/64 – Para ampliação do Edifico da Prefeitura Municipal CR$ 1.000.000
4.1.1.5/64 – Para construção do prédio da Intendência Distrital CR$ 1.000.000
4.1.1.5/64 – Para a construção de um galpão CR$ 500.000
3.1.3.0/72 – Iluminação pública de um galpão CR$ 4.318
4.1.2.0/73 – Aplicação da cota parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica CR$ 10.000
Total CR$ 6.799.324
Art. 2º – Fica aberto o crédito de CR$ 6.799.324 (seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1/01 – Subsídios dos vereadores CR$ 8.000
3.1.1.1/02 – Diretor da secretária da Câmara CR$ 60.000
3.1.1.1/08 – Subsidio do Prefeito CR$ 160.000
3.1.1.1/09 – Representação ao Prefeito CR$ 40.000
3.1.1.1/10 – Diárias ao Prefeito quando em viagem a serviço fora do Município CR$ 88.500
3.1.1.1/14 – Secretário padrão “Q” CR$ 240.500
3.1.1.1/21 – Ao tesoureiro, padrão “O” CR$ 234.000
3.1.3.0/30 – Seguro de acidentes do trabalho CR$ 84.219 3.1.3.0/34 – Despesas imprevistas CR$ 260.643
3.2.8.0/38 – Contribuições ao Instituto de Previdência Social CR$392.650
3.1.1.1/58 – Ao Fiscal Geral, padrão “O” CR$ 234.000
3.1.1.1/65 – Salário de operários do serviço de estradas e pontes CR$ 1.198.760
3.1.1.1/66 – Salário de operários de máquinas rodoviárias CR$ 281.738
3.1.2.0/67 – Para o serviço de estradas e pontes CR$ 385.644
3.1.2.0/68 – Combustível e lubrificantes CR$ 1.565.933
3.1.3.0/69 – Manutenção dos veículos e máquinas rodoviárias CR$ 1.551.351
3.1.2.0/71 – Aquisição de material elétrico CR$ 13.324
Total CRS 6.799.324
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de dezembro de 1965.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1965.
Secretário