Decreto Executivo 17/1964
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1964
Data da Publicação: 30/12/1964
EMENTA
- Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 17, de 30 de dezembro de 1964
Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 74, da Lei Orgânica dos Municípios e devidamente autorizado pelo artigo 4º, do Decreto nº 7, de 31 de dezembro de 1963
Decreta:
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
0-02-1 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 5.000
0-04-1 – Ajuda de custo aos vereadores CR$ 87.000
0-04-2 – Serviço de correspondência CR$ 3.000
0-04-3 – Despesas eventuais CR$ 2.000
0-22-1 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 10.000
0-24-1 – Custeio de veículos, móveis e utensílios CR$ 58.00
0-42-1 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 10.000
0-43-1 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 1.460
0-44-3 – Conservação de máquinas, móveis e utensílios CR$10.000
0-44-4 – Assinatura de jornais, revistas técnicas e órgãos oficiais CR$ 1.000
0-70-1 – Contador, padrão “A” CR$ 178.236
0-72-1 – Aquisição de máquinas, móveis e utensílios CR$ 10.000
0-73-1 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 10.000
0-94-1 – Serviço de limpeza de próprios municipais CR$ 3750
0-94-2 – Para gastos extraordinários CR$ 10.000
1-02-1 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 10.000
1-03-1 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 24.705
1-03-2 – Aquisição de talonários CR$ 50.790
1-04-2 – Percentagem para a cobrança da Divida Ativa CR$ 5.000
1-24-1 – Viagens de interesse do serviço CR$ 5.000
2-54-1 – Serviço de inspeção de veículos e tração animal CR$ 4.000
2-84-1 – Ao Estado para manutenção do Destacamento Policial CR$ 5.000
2-84-2 – Ao Asilo Colônia Santa Tereza CR$ 5.000
2-84-3 – A caixa escolar do Grupo Escolar PE. Aleixo CR$ 4.500
2-84-4 – A Legião dos Veteranos de Guerra do
Brasil secção de Santa Catarina CR$ 1.000
2-84-5 – A sociedade de Assistência aos Lázaros e combate a Lepra CR$ 2.000
2-84-6 – Contribuições diversas CR$ 16.000
2-94-1 – Amparo à Maternidade e a Infância CR$ 30.000
2-94-2 – Assistência a presos pobres CR$ 2.000
2-94-4 – Assistência médico-farmacêutica a indigentes CR$ 6.572
2-94-5 – Assistência hospitalar a indigentes CR$ 20.000
2-94-6 – Sepultamento de indigentes CR$ 5.000
3-30-1 – Professores de escolar isoladas: Não titulados sem exame
de habilitação CR$ 1.000
3-30-2 – Gratificação dos professores que regerem cursos
desdobrados CR$ 52.500
3-33-1 – Material didático CR$ 20.000
3-33-2 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 30.000
3-34-1 – Aluguel de prédios escolares CR$ 12.000
3-34-2 – Diárias para viagens de interesse do serviço CR$ 20.000
3-34-3 – Assistência a alunos necessitados CR$ 28.000
3-34-4 – Convênio com a Campanha Nacional de merenda escolar CR$ 30.000
3-64-1 – Despesas com viagens de inspeção CR$ 15.000
3-84-1 – Contribuição à beneficio dos professores do Estado de S.C
em favor dos professores municipais CR$ 6.000
3-84-5 – Cinco (5) bolsas escolares de CR$ 4.000 a alunos que
cursaram o Ginásio Ruy Barbosa de Timbó CR$ 20.000
3-84-6 – Subvenções ao Instituto PE. Pastorino de Rio dos Cedros CR$ 27.000
4-01-1 – Operários do serviço de saneamento CR$ 20.000
4-03-1 – Material de expediente, propaganda e outros CR$ 5.000
4-04-1 – Diárias e despesas de transporte em viagem de serviço CR$ 20.000
4-94-1 – Desobstrução de córregos e riachos CR$ 20.000
4-94-2 – Drenagem e aterro de terrenos alagadiços CR$ 15.000
4-94-3 – Limpeza de valos, bueiros e sarjetas CR$ 15.000
5-11-1 – Operários do serviço da Produção Vegetal CR$ 5.000
5-13-1 – Para o serviço Fo fomento da produção vegetal CR$ 20.000
5-21-1 – operários para fomento da Produção Animal CR$ 60.000
5-23-1 – Materiais diversos para o serviço de fomento da produção
animal CR$ 25.000
5-94-1 – Para aplicação especial em beneficio de ordem rural
(art. 15, §5º, da Constituição Federal) CR$ 175.000
6-91-1 – Operários para o serviço de cemitérios CR$ 5.000
8-02-1 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 10.000
8-03-1 – Impressos, material de expediente e desenho CR$ 5.300
8-03-2 – Conservação de móveis e utensílios CR$ 5.000
8-14-1 – Para o transporte de material e pessoal CR$ 5.000
8-14-2 – Para o serviço de levantamento do cadastro da cidade CR$10.000
8-14-3 – Para o serviço de colocação de meio fio CR$ 30.000
8-14-4 – Para indenizações diversas CR$ 5.000
8-23-3 – Aquisição de combustíveis e lubrificantes para os veículos
e máquinas CR$ 208.762
9-94-6 – Despesas imprevistas CR$ 51.739.70
TOTAL CR$ 1.511.872.70
Art. 2º – Fica aberto o crédito de CR$ 1.511.872.70 (um milhão quinhentos e onze mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
0-24-2 – Viagens administrativas CR$ 39.521.20
0-44-1 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas CR$ 3.633,80
3-94-1 – Para construção e conservação de prédios escolares e
aquisição dos respectivos terrenos CR$ 301.031,60
8-21-1 – Um motorista CR$ 63.131,00
8-21-2 – Operários do serviço de estradas e pontes CR$ 820.841.50
8-23-1 – Aquisição de materiais diversos para o serviço de
estradas e pontes CR$ 77.218,60
8-23-2 – Aquisição de peças, acessórios, custeio e conservação
de veículos e máquinas CR$ 193.315,50
8-84-2 – Ampliação da rede elétrica e substituição de lâmpadas CR$ 13.180,00
TOTAL CR$ 1.511.872,70
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de dezembro de 1964.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1964.
Secretário