Lei Ordinária 137/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 17/08/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA – CONTE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC

Integra da Norma

LEI Nº 137, DE 17 DE AGOSTO DE 1974:

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA – CONTE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato, no montante de até CR$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros) com terceiros, a construção de uma ponte em concreto armado, sobre o ribeirão São Bernardo, bem como a escavação, aterro e todo o movimento de barro necessário a sua execução.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina, a título de auxílio, já consignado pela Prefeitura, no montante de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art.3º. Fica também, o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Agosto de 1974.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 19 de Agosto de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário