Lei Ordinária 126/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 14/10/1973

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM DÍVIDA FUNDADA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 126, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM DÍVIDA FUNDADA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e inscrever em Dívida Fundada Interna, a importância de CR$ 6.186,59 (seis mil cento e oitenta e seis cruzeiros e cinquenta e nove centavos) correspondente a dívida a saldar de INPS.
Art.2º. Os recursos para a cobertura desta Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Novembro de 1973.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 16 de Novembro de 1973.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário