Lei Ordinária 134/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 01/06/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA

Integra da Norma

LEI Nº 134, 01 DE JUNHO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras, para executar obras de construção, conservação e melhoramentos de estradas e construção, reconstrução e conservação de pontes.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de Junho de 1974.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 03 de Junho de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário