Lei Ordinária 104/1971

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1971
Data da Publicação: 18/12/1971

EMENTA

  • CONCEDE ABONO DE NATAL

Integra da Norma

LEI Nº 104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971.

CONCEDE ABONO DE NATAL:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar anualmente aos servidores do Município de qualquer categoria, efetivos ou não, a remuneração correspondente a um mês como Abono de Natal.
Art.2º. O Abono de Natal será correspondente a (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado no ano correspondente.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, será havido como um mês integral para efeitos previstos no art. 2º e as faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no art. 1º.
Art.3º. Anualmente na Lei Orçamentária serão consignados recursos hábeis para o pagamento dos encargos criados pela presente Lei.
Art.4º. Enquanto não for cumprido o disposto no art. 3º fica autorizado o Poder Executivo a abrir em qualquer tempo o crédito especial que for necessário para o pagamento do Abono de Natal instituído pela presente Lei.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1971.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 20 de Dezembro de 1971.

ARNO FACHINI
Secretário