Lei Ordinária 95/1970

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 21/12/1970

EMENTA

  • AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ, CONCEDE SUBVENÇÃO

Integra da Norma

LEI Nº 95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ, CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a filiar o Município à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, com sede em Blumenau, assumindo os direitos e obrigações estatutárias e a praticar todos os atos necessários para a efetiva filiação.
Art.2º. O Município contribuirá anualmente com 1,2% sobre a efetiva arrecadação do primeiro semestre do exercício imediatamente anterior, para pagamento em duodécimos, em favor da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí.
Art.3º. Para atender o disposto no art.2º neste exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 1.632,00 (um mil seiscentos e trinta e dois cruzeiros) por conta do eventual excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1970.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Dezembro de 1970.

ARNO FACHINI
Secretário