Lei Ordinária 83/1969

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1969
Data da Publicação: 27/06/1969

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 83, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina (PLAMEG), fará a construção de um Prédio Escolar na localidade de Rio Simão, no Distrito da sede, neste Município.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Junho de 1969.

 

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 30 de Junho de 1969.

ARNO FACHINI
Secretário