Lei Ordinária 81/1969
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1969
Data da Publicação: 17/03/1969
EMENTA
- AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A MANDAR REALIZAR CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 81, DE 17 DE MARÇO DE 1969.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A MANDAR REALIZAR CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA E AUXILIAR DE ENSINO PARA SERVIREM NO JARDIM DE INFÂNCIA:
A Câmara Municipal de Rio dos Cedros aprovou, e eu, TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar abrir vagas á realização de concurso de títulos e provas para provimento dos cargos de Professora e Auxiliar de Ensino, para servirem junto ao Jardim de Infância Municipal, em virtude de se encontrarem vagos os referidos cargos.
Art.2º. O Poder Executivo baixará decreto que regulamentando as normas gerais ao referido concurso, até dez dias após a publicação da presente Lei.
Art.3º. Para as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a inclusão no presente orçamento das despesas correspondentes, nas dotações específicas.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Março de 1969.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 17 de Março de 1969.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário