Lei Ordinária 79/1968
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 28/12/1968
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1969
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 79, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1969:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros para o Exercício de 1969 é orçada em NCR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) e será arrecadada de acordo com a legislação do novo Código Tributário Municipal, Lei Nº 52 de 31/01/67, obedecendo a seguinte classificação:
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | NCR$ 19.000,00 |
Receita Patrimonial | NCR$ 1.000,00 |
Receita Industrial | NCR$ 1.000,00 |
Receita de Transferências Correntes | NCR$ 149.000,00 |
Receitas Diversas | NCR$ 2.000,00 |
Total das Receitas Correntes | NCR$ 172.000,00 |
Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | NCR$ 1.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCR$ 1.000,00 |
Participação de Tributos Federais | NCR$ 6.000,00 |
Total das Despesas de Capital | NCR$ 8.000,00 |
TOTAL GERAL | NCR$ 180.000,00 |
Art.2º. A Despesa é fixada em NCR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
Poder Legislativo | |
00 – Câmara Municipal | NCR$ 4.000,00 |
Poder Executivo | |
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria | NCR$ 24.000,00 |
02 – Secretaria | NCR$ 16.000,00 |
03 – Serviço de Fazenda | NCR$ 31.000,00 |
04 – Serviço de Obras e Viação | NCR$ 40.000,00 |
05 – Serviço de Saúde | NCR$ 5.000,00 |
06 – Educação e Cultura | NCR$ 25.000,00 |
07 – Serviços Urbanos | NCR$ 25.000,00 |
08 – Serviço de Água e Esgoto | NCR$ 5.000,00 |
09 – Serviço de Energia Elétrica | NCR$ 5.000,00 |
TOTAL | NCR$ 180.000,00 |
Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que a integram especificando a Receita e discriminando por elemento e dotação a despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá, durante o exercício autorizar transposições entre os itens discriminativos da mesma dotação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite concedido na Constituição.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a parte de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Dezembro de 1968.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 31 de Dezembro de 1968.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário