Lei Ordinária 74/1968
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 12/06/1968
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 74, DE 12 DE JUNHO DE 1968.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com o Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina (PLAMEG) para a construção de dois prédios escolares, sendo um na localidade de São Bernardo, Distrito da sede e outro na localidade de Rio Rosina, Distrito de Cedro Alto, neste Município.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Junho de 1968.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 15 de Junho de 1968.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário